Decreto nº 549/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, Estação Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 549, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, Estação Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, Estação Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 549, de 21 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.794.985,299 m e E 606.091,171 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 109º03`12" por uma distância de 30,62 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.794.975,304 m e E 606.120,112 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 191º54`55" por uma distância de 4,49 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.794.970,906 m e E 606.119,185 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 192º20`21" por uma distância de 10,5 0 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.794.960,645 m e E 606.116,940 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 196º03`59" por uma distância de 10,43 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.794.950,625 m e E 606.114,054 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199º12`28" por uma distância de 13,16 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.794.938,200 m e E 606.109,726 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199º26`24" por uma distância de 7,23 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.794.931,387 m e E 606.107,321 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199º40`33" por uma distância de 4,15 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.794.927,477 m e E 606.105,923 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 289º11`10" por uma distância de 20,79 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.794.934,309 m e E 606.086,288 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Cândido de Souza, com azimute de 5º28`12" por uma distância de 51,22 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
II - área-02: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.012,680 m e E 606.159,739 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 107º04`53" por uma distância de 5,73 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.010,995 m e E 606.165,221 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185º38`36" por uma distância de 8,82 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.002,216 m e E 606.164,353 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 188º11`23" por uma distância de 10,32 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.794.992,002 m e E 606.162,883 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 186º18`00" por uma distância de 7,57 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.794.984,475 m e E 606.162,052 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185º24`44" por uma distância de 15,57 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.794.968,970 m e E 606.160,583 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 186º56`52" por uma distância de 6,98 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.794.962,044 m e E 606.159,739 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185º01`41" por uma distância de 7,44 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.794.954,629 m e E 606.159,087 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 187º48`51" por uma distância de 21,92 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.794.932,910 m e E 606.156,106 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185º54`08" por uma distância de 19,75 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.794.913,264 m e E 606.154,075 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 283º41`59" por uma distância de 32,30 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.794.920,914 m e E 606.122,693 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 20º01`38" por uma distância de 10,26 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.794.930,557 m e E 606.126,208 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 15º39`33" por uma distância de 13,88 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.794.943,924 m e E 606.129,955 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14º58`57" por uma distância de 35,06 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.794.977,789 m e E 606.139,018 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14º15`19" por uma distância de 16,68 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.794.993,958 m e E 606.143,126 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14º17`37" por uma distância de 11,77 m, até o ponto V-16, de coordenadas N 7.795.005,360 m e E 606.146,031 m; deste segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 100º30`37" por uma distância de 10,14 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.795.003,511 m e E 606.155,999 m; deste segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 22º11`22" por uma distância de 9,90 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.
Área total atingida: 3.570,30 m². Perímetro total: 396,70 m. Todas as coordenadas descritas neste Anexo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.