Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 55/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.

DECRETO Nº 55, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 10,5 e 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 55, de 23 de janeiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Agostinho, inicia-se na coordenada 0473893:7822046, segue por 10 m até a coordenada 0473894:7822056, onde deflete 29º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0473931:7822111, onde deflete 7º à direita e segue por 13 m até a coordenada 0473939:7822121, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 88 m de comprimento por 10,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 924 m²;

II - a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor José Manoel, inicia-se na coordenada 0473890:7822013, segue por 15 m até a coordenada 0473891:7822029, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 15 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 225 m²;

III - a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhora Tininha, inicia-se na coordenada 0473939:7822121, segue por 39 m até a coordenada 0473965:7822150, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 39 m por 10,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 409,5 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.