Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 55/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

DECRETO Nº 55, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 55, de 23 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 352857:8345912, segue-se em linha reta por uma distância de 106 m, chega-se a um ângulo de 73º à esquerda na coordenada UTM 23K 352962:8345899; segue-se por uma linha reta por uma distância de 77 m, chega-se a um ângulo de 25º à direita na coordenada UTM 23K 352993:8345970; segue-se por uma linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 26º à direita na coordenada UTM 23K 353024:8345997; segue-se por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 36º à direita na coordenada UTM 23K 353065:8346008; segue-se por uma linha reta por uma distância de 93 m, chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 353152:8345974; segue-se por uma linha reta por uma distância de 51 m, chega-se a um ângulo de 60º à esquerda na coordenada UTM 23K 353201:8345960; segue-se por uma linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 60º à direita na coordenada UTM 23K 353311:8346069; segue-se por uma linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 353350:8346060; segue-se por uma linha reta por uma distância de 74 m, chega-se a um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 353419:8346032; segue-se por uma linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 11º à direita na coordenada UTM 23K 353466:8346030; segue-se por uma linha reta por uma distância de 290 m, chega-se a um ângulo de 30º à direita na coordenada UTM 23K 353748:8345961; segue-se por uma linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 45º à esquerda na coordenada UTM 23K 353856:8345858; segue-se por uma linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 353941:8345860; segue-se por uma linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 24º à direita na coordenada UTM 23K 353983:8345839; segue-se por uma linha reta por uma distância de 61 m, chega-se a um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 354023:8345793; segue-se por uma linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 52º à direita na coordenada UTM 23K 354035:8345740; segue-se por uma linha reta por uma distância de 32 m, chegando-se à coordenada UTM 23K 354014:8345716, encerrando-se, assim, o caminhamento da rede, que totaliza 1.444 m, com faixa de servidão de 15 m, perfazendo uma área de 21.660 m² de ocupação.