Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 550/2021

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DECRETO Nº 550, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 128.127.718,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 128.127.718,00 (cento e vinte e oito milhões cento e vinte e sete mil setecentos e dezoito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 30 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 176)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 120.608.718,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 1.000,00

1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 1.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1 1.000,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.1 7.500.000,00

4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 128.127.718,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 2.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 1.000,00

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 29.684.378,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 50.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 15.250.312,00

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 25.674.028,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 1.000,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 2.515.000,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 128.127.718,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.