Decreto nº 550/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Cintra, no Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 550, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Cintra, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Cintra, no Município de Belo Horizonte
Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 550, de 21 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.793.376,861 m e E 605.994,788 m; deste, segue confrontando com a propriedade de parte do Lote 20, Quadra 145, Bairro Vista Alegre, com azimute de 115º58`00" por uma distância de 16,02 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.793.369,848 m e E 606.009,189 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 229º35`58" por uma distância de 14,44 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.793.360,492 m e E 605.998,196 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Jorge Carone, com azimute de 290º37`55" por uma distância de 8,04 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.793.363,326 m e E 605.990,669 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 19, Qudra 145, Bairro Vista Alegre, com azimute de 16º55`32" por uma distância de 14,15 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
II - área 02: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-01, de coordenadas N=7.793.399,151 m E=606.104,982 m; deste, confrontando com Lote 09, Quadra 20, Bairro Cinquentenário Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 131 29`30" por uma distância de 24,26 m, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas N=7.793.383,079 m E=606.123,154 m; deste, confrontando com Lote 10 Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 215 32`53" por uma distância de 3,76 m, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas N=7.793.380,021 m E=606.120,969 m; deste, confrontando com Lote 11, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 212 36`12" por uma distância de 7,83 m, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas N=7.793.373,425 m E=606.116,750 m; deste, confrontando com Lote 11, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 220 29`34" por uma distância de 7,97 m, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas N=7.793.367,363 m E=606.111,574 m, deste confrontando com Lote 12, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 220 29`34" por uma distância de 9,08 m, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas N=7.793.360,460 m E=606.105,679 m; deste, confrontando com Lote 12, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 215 10`47" por uma distância de 5,64 m, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas N=7.793.355,848 m E=606.102,429 m; deste, confrontando com Lote 13, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 221 07`27" por uma distância de 6,43 m, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas N=7.793.351,006 m E=606.098,201 m; deste, confrontando com Lote 13, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 221 02`56" por uma distância de 7,11 m, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas N=7.793.345,647 m E=606.093,534 m; deste, confrontando com Lote 13, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 221 05`04" por uma distância de 0,68 m, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas N=7.793.345,134 m E=606.093,087 m; deste, confrontando com Lote 13, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 230 24`43" por uma distância de 0,44 m, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas N=7.793.344,851 m E=606.092,745 m; deste, confrontando com Lote 14, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 231 56`34" por uma distância de 16,44 m, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas N=7.793.334,719 m E=606.079,803 m; deste, confrontando com Lote 18, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 258 32`03" por uma distância de 15,40 m, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas N=7.793.331,657 m E=606.064,708 m; deste, confrontando com Lote 18, Quadra 20, Bairro Cinquentenário e seguindo por um azimute de 189 09`07" por uma distância de 23,98 m, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas N=7.793.307,981 m E=606.060,894 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 282 27`01" por uma distância de 4,76 m, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas N=7.793.309,007 m E=606.056,249 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 283 02`28"por uma distância de 6,77 m, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas N=7.793.310,535 m E=606.049,653 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 283 02`28" por uma distância de 8,13 m, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas N=7.793.312,369 m E=606.041,734 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 353 50`39" por uma distância de 0,86 m, chega-se ao vértice V-18. de coordenadas N=7.793.313,222 m E=606.041,642 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 284 17`50" por uma distância de 11,93 m, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas N=7.793.316,169 m E=606.030,078 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 284 53`37" por uma distância de 6,61 m, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas N=7.793.317,869 m E=606.023,686 m; deste, confrontando com Rua Benjamin Flores e seguindo por um azimute de 284 56`35" por uma distância de 9,58 m, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas N=7.793.320,339 m E=606.014,431 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 48 27`08" por uma distância de 13,61 m, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas N=7.793.329,366 m E=606.024,617 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 48 01`16" por uma distância de 13,66 m, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas N=7.793.338,501 m E=606.034,770 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 51 05`14" por uma distância de 10,29 m, chega-se ao vértice V-24, de coordenadas N=7.793.344,964 m E=606.042,776 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 49 09`49" por uma distância de 7,88 m, chega-se ao vértice V-25, de coordenadas N=7.793.350,116 m E=606.048,737 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 50 03`23" por uma distância de 7,45 m, chega-se ao vértice V-26, de coordenadas N=7.793.354,896 m E=606.054,445 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 49 48`24" por uma distância de 6,87 m, chega-se ao vértice V-27, de coordenadas N=7.793.359,329 m E=606.059,692 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 49 36`04" por uma distância de 12,10 m, chega-se ao vértice V-28, de coordenadas N=7.793.367,173 m E=606.068,909 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 324 39`46" por uma distância de 0,66 m, chega-se ao vértice V-29, de coordenadas N=7.793.367,711 m E=606.068,528 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 53 25`59" por uma distância de 5,12 m, chega-se ao vértice V-30, de coordenadas N=7.793.370,760 m E=606.072,639 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 49 01`25" por uma distância de 6,38 m; chega-se ao vértice V-31, de coordenadas N=7.793.374,946 m E=606.077,458 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 49 44`23" por uma distância de 12,19 m, chega-se ao vértice V-32, de coordenadas N=7.793.382,827 m E=606.086,764 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 48 19`04" por uma distância de 13,26 m chega-se ao vértice V-33, de coordenadas N=7.793.391,643 m E=606.096,665 m; deste, confrontando com Rua do Felicissimo e seguindo por um azimute de 47 55`35" por uma distância de 11,20 m, chega-se ao vértice V-01, onde termina e se inicia esta descrição.
Área total atingida: 3.555,34 m². Perímetro total: 350,97 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.