Decreto nº 551/2014
Dispõe sobre a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2014.
DECRETO Nº 551, DE 10/10/2014
Dispõe sobre a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2014, na data de 31 de outubro, sexta-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Marcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.