Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 551/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 551, de 30/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 551, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.047.806,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.047.806,00 (um milhão quarenta e sete mil oitocentos e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da portaria nº 3331 /2021, firmada em 23 de dezembro de 2021 entre o Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 903.366,00 (novecentos e três mil trezentos e sessenta e seis reais);

II - do saldo financeiro do convênio nº 836292/2016, firmado em 27 de setembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 728055/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 113.040,00 (cento e treze mil e quarenta reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 551, de 30 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 177)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 903.366,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 144.440,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.047.806,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.