Decreto nº 551/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
DECRETO Nº 551, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. André, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita Do Sapucaí, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 426.972 - N 7.537.332, com ângulo 84º à direita, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 90 m até chegar à coordenada UTM E 426.914 - N 7.537.263, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 25º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 225 m até chegar à coordenada UTM E 426.849 - N 7.537.046, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 426.835 - N 7.537.002, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 43º à esquerda, seguindo em linha reta uma distância de 10 m onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com uma estrada. O caminhamento embargado totaliza 370 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.550 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.