Decreto nº 551/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 1, trecho Estação Novo Eldorado, no Município de Contagem.
DECRETO Nº 551, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 1, trecho Estação Novo Eldorado, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 1, trecho Estação Novo Eldorado, no Município de Contagem.
Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 551, de 21 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.904,146 m e E 600.187,729 m; deste, segue confrontando com a propriedade de faixa de domínio ferrovia, com azimute de 115º52`23" por uma distância de 21,97 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.894,560 m e E 600.207,495 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 262º25`19" por uma distância de 35,01 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.889,942 m e E 600.172,789 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 118º06`00" por uma distância de 8,86 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.795.885,771 m e E 600.180,600 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 208º06`00" por uma distância de 13,43 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.795.873,921 m e E 600.174,273 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 289º56`19" por uma distância de 5,40 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.795.875,763 m e E 600.169,193 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 270º34`38" por uma distância de 16,60 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.795.875,931 m e E 600.152,598 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 297º58`19" por uma distância de 10,05 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.795.880,642 m e E 600.143,726 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 29º34`05" por uma distância de 2,06 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.795.882,437 m e E 600.144,744 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 30º52`50" por uma distância de 10,88 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.795.891,778 m e E 600.150,330 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 32º46`34" por uma distância de 9,48 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.795.899,750 m e E 600.155,463 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 82º14`31" por uma distância de 32,56 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
II - área 02: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.796.046,249 m e E 600.330,434 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Espera Feliz, com azimute de 121º39`59" por uma distância de 13,75 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.796.039,033 m e E 600.342,133 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 05, Quadra 02, Bairro Jardim das Oliveiras, com azimute de 211º55`00" por uma distância de 28,00 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.796.015,266 m e E 600.327,330 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 02, Quadra 01, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 211º55`00" por uma distância de 13,90 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.796.003,471 m e E 600.319,983 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 02, Quadra 01, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 213º46`46" por uma distância de 1,78 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.796.001,991 m e E 600.318,993 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem Francisco - Cleuton Lopes, com azimute de 311º28`19" por uma distância de 14,13 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.796.011,351 m e E 600.308,403 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 01, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 32º15`49" por uma distância de 14,98 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.796.024,015 m e E 600.316,398 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 07, Quadra 02, Bairro Jardim das Oliveiras, com azimute de 32º15`49" por uma distância de 26,29 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
III - área 03: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.997,921 m e E 600.275,573 m; deste, segue com azimute de 99º32`57" por uma distância de 4,34 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.997,201 m e E 600.279,853 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem - Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 131º09`30" por uma distância de 43,79 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.968,381 m e E 600.312,823m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem - Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 127º14`23" por uma distância de 22,86 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.795.954,550m e E 600.331,019 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem - Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 124º55`56" por uma distância de 61,75 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.795.919,194 m e E 600.381,639 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 121º15`53" por uma distância de 8,52 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.795.914,771 m e E 600.388,923 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 220º07`59" por uma distância de 1,12 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.795.913,914 m e E 600.388,200 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 135º38`57" por uma distância de 16,17 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.795.902,351 m e E 600.399,503 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 227º35`43" por uma distância de 1,66 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.795.901,233 m e E 600.398,279 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139º43`58" por uma distância de 5,47 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.795.897,061 m e E 600.401,813 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139º08`03" por uma distância de 17,79 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.795.883,606 m e E 600.413,454 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139º57`42" por uma distância de 16,03 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.795.871,331 m e E 600.423,768 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139º11`25" por uma distância de 17,51 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.795.858,081 m e E 600.435,209 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 140º50`17" por uma distância de 10,28 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.795.850,109 m e E 600.441,702 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 183º39`00" por uma distância de 0,58 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.795.849,529 m e E 600.441,665 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 180º55`02" por uma distância de 2,69 m, até o ponto V-16, de coordenadas N 7.795.846,843 m e E 600.441,622 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 308º02`58" por uma distância de 14,18 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.795.855,583 m e E 600.430,455 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 314º26`00" por uma distância de 18,27 m, até o ponto V-18, de coordenadas N 7.795.868,373 m e E 600.417,410 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 316º07`34" por uma distância de 26,93 m, até o ponto V-19, de coordenadas N 7.795.887,787 m e E 600.398,744 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 311º28`23" por uma distância de 30,09 m, até o ponto V-20, de coordenadas N 7.795.907,717 m e E 600.376,196 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 301º15`47" por uma distância de 60,63 m, até o ponto V-21, de coordenadas N 7.795.939,183 m e E 600.324,369 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 312º20`01" por uma distância de 26,30 m, até o ponto V-22, de coordenadas N 7.795.956,897 m e E 600.304,924 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 300º51`39" por uma distância de 12,11 m, até o ponto V-23, de coordenadas N 7.795.963,111 m e E 600.294,525 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 301º29`56" por uma distância de 25,84 m, até o ponto V-24, de coordenadas N 7.795.976,611 m e E 600.272,493 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 354º22`31" por uma distância de 5,31 m, até o ponto V-25, de coordenadas N 7.795.981,891 m e E 600.271,973 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 13º12`37" por uma distância de 7,57 m, até o ponto V-26, de coordenadas N 7.795.989,261 m e E 600.273,703 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 12º11`06" por uma distância de 8,86 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.
Área total atingida: 4.308,92 m². Perímetro total: 745,78 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.