Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 552/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.171.275,79.

DECRETO Nº 552, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.171.275,79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, e nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.171.275,79 (quatro milhões cento e setenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 953.230,00 (novecentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta reais);

III - do saldo financeiro da portaria nº 1284 /2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 702,06 (setecentos e dois reais e seis centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 353.151,61 (trezentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 552, de 6 de setembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 122)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1 325.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 20.716,53

1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1 2.474.898,31

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 45.148,64

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 1.685,20

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 953.230,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 28.151,61

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1 321.253,44

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 490,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 702,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.171.275,79

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 67.550,37

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1 2.474.898,31

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 321.253,44

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 490,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.864.192,12

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.