Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 552/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 129.512.734,40.

DECRETO Nº 552, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 129.512.734,40.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 129.512.734,40 (cento e vinte e nove milhões quinhentos e doze mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$ 2.723,51 (dois mil setecentos e vinte três reais e cinquenta e um centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.139,44 (onze mil cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 58.680,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 0529/2014, firmado em 28 de abril de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações, no valor de R$ 868.287,73 (oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 130.591,64 (cento e trinta mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 2135/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 14.083.789,85 (quatorze milhões oitenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);

VIII - do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 20,56 (vinte reais e cinquenta e seis centavos);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 1283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1,00 (um real).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 552, de 14 de novembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 117)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 250.000,00

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 700.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 2.723,51

1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 60.000,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 38.878,55

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 208.240,00

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.530.030,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 11.139,44

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 337.584,72

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 105.000.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 42.271,06

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 7.200,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 580.493,00

2201.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 50.574,00

2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1 116.984,00

2201.13391056-4.121-0001-3191-0-10.1 62.293,00

2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1 41.048,00

2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1 10.206,00

2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 10.151,00

2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1 66.461,00

2201.13392056-4.120-0001-3190-0-10.1 1.034,00

2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 25.267,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-3390-0-69.1 58.680,37

2301.26782081-4.248-0001-3340-0-69.1 868.287,73

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-69.1 74.434,22

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 86.036,21

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 12.146,11

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 32.409,32

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.087-0001-3390-0-10.8 2.225.527,00

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 21,56

4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 500.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1 5.484.332,27

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 9.918.281,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 129.512.734,40

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 49.471,06

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1 1.110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 2.738.270,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 38.878,55

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1 105.000.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 32.748,92

1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.1 40.218,35

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.1 11.772,22

1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.1 22.227,81

1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.1 57.368,48

1521.04124032-4.056-0001-4490-0-10.1 10.161,00

1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.1 8.335,66

1521.04124033-1.084-0001-4490-0-10.1 143.745,20

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.1 5.798,25

1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1 5.208,83

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.225.527,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391054-4.119-0001-3190-0-10.1 964.511,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-69.1 74.434,22

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-37.1 169.612,00

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-37.1 13.659,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 500.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 914.313,75

4291.10302158-4.465-0001-3390-0-37.1 16.980,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 204.259,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 114.357.500,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.