Decreto nº 552/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 552, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 552, de 21 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 29 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N=7.808.339,09 m e E=616.733,77 m; deste ponto, com azimute de 255º05`17" e distância de 19,44 m chega-se ao vértice 4, de coordenadas N=7.808.334,08 m e E=616.714,98 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 3 e 4, confronta-se: pelo vértice 3 com rua quatro; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Jaime de Paula Rodrigues; pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário Isabel Cristina Ricoy. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 49 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.808.060,18 m e E=616.826,59 m; deste, segue confrontando com azimute de 267º50`15" e distância de 5,72 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.808.059,96 m e E=616.820,87 m; deste, segue confrontando com azimute de 278º27`19" e distância de 6,93 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.808.060,98 m e E=616.814,02 m; deste, segue confrontando com azimute de 253º06`25" e distância de 6,37 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.808.059,13 m e E=616.807,92 m; deste, segue confrontando com azimute de 268º02`00" e distância de 18,44 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.808.058,50 m e E=616.789,49 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 5, confronta-se: pelo vértice 1 com Rua Quatorze; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário ASVOG - Associação dos Voluntários do Bairro Guarani; pelo vértice 5 com Rua Quinze. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - área de terreno com a medida de 28 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N=7.808.334,08 m e E=616.714,98 m; deste ponto, com azimute de 257º35`04" e distância de 18,45 m chega-se ao vértice 5, de coordenadas N=7.808.330,12 m e E=616.696,97 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 4 e 5, confronta-se: pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário Jaime de Paula Rodrigues; pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Isabel Cristina Ricoy; pelo vértice 5 com Rua Margarida. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - área de terreno com a medida de 54 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.808.354,60 m e E=616.778,20 m; deste ponto, com azimutes de 256º38`17" e distância de 36,27 m chega-se ao vértice 2, de coordenadas N=7.808.346,22 m e E=616.742,90 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2, confronta-se: pelo vértice 1 com Rua Cinco; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário ASVOG - Associação dos Voluntários do Bairro Guarani; pelo vértice 2 com Rua Quatro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.