Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 553/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, situado no Município de Teófilo Otoni.

DECRETO Nº 553, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, situado no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 553, de 22 de julho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.027.219,35 m e E 234.340,06 m; deste, segue com azimute de 129º18`57,42" por uma distância de 36,15 m até o ponto P01, de coordenadas N 8.027.196,45 m e E 234.368,03 m; deste, segue com azimute de 223º32`09,38" por uma distância de 98,18 m até o ponto P02, de coordenadas N 8.027.125,28 m e E 234.300,40 m; deste, segue com azimute de 221º20`14,95" em curva à esquerda com raio de 15.823,31 m e desenvolvimento de 24,34 m até o ponto P03, de coordenadas N 8.027.107,01 m e E 234.284,33 m; deste, segue com azimute de 220º55`20,52" por uma distância de 21,87 m até o ponto P04, de coordenadas N 8.027.090,48 m e E 234.270,00 m; deste, segue com azimute de 218º03`35,86" por uma distância de 9,72 m até o ponto P05, de coordenadas N 8.027.082,83 m e E 234.264,01 m; deste, segue com azimute de 143º25`01,85" em curva à direita com raio de 3.124,12 m e desenvolvimento de 69,72 m até o ponto P06, de coordenadas N 8.027.026,84 m e E 234.305,56 m; deste, segue com azimute de 177º33`55,25" em curva à direita com raio de 80,00 m e desenvolvimento de 97,09 m até o ponto P07, de coordenadas N 8.026.935,68 m e E 234.309,44 m; deste, segue com azimute de 188º51`35,57" em curva à esquerda com raio de 35,00 m e desenvolvimento de 28,68 m até o ponto P08, de coordenadas N 8.026.908,13 m e E 234.305,14 m; deste segue com azimute de 165º23`07,76" por uma distância de 4,45 m até o ponto P09, de coordenadas N 8.026.903,82 m e E 234.306,27 m; deste segue com azimute de 159º09`02,78" em curva à esquerda com raio de 55,00 m e desenvolvimento de 11,97 m até o ponto P10, de coordenadas N 8.026.892,66 m e E 234.310,52 m; deste, segue com azimute de 152º54`57,80" por uma distância de 16,88 m até o ponto P11, de coordenadas N 8.026.877,63 m e E 234.318,20 m; deste, segue com azimute de 152º54`57,80" por uma distância de 74,52 m até o ponto P12, de coordenadas N 8.026.811,28 m e E 234.352,13 m; deste, segue com azimute de 169º44`44,35" em curva à direita com raio de 120,00 m e desenvolvimento de 70,50 m até o ponto P13, de coordenadas N 8.026.742,91 m e E 234.364,50 m; deste, segue com azimute de 186º34`30,90" por uma distância de 233,74 m até o ponto P14, de coordenadas N 8.026.510,71 m e E 234.337,74 m; deste, segue com azimute de 276º34`30,90" por uma distância de 28,06 m até o ponto P15, de coordenadas N 8.026.513,92 m e E 234.309,86 m; deste, segue com azimute de 6º35`28,94" por uma distância de 167,64 m até o ponto P16, de coordenadas N 8.026.680,46 m e E 234.329,10 m; deste, segue com azimute de 276º09`31,65" por uma distância de 11,98 m até o ponto P17, de coordenadas N 8.026.681,74 m e E 234.317,19 m; deste, segue com azimute de 6º34`30,90" por uma distância de 66,18 m até o ponto P18, de coordenadas N 8.026.747,49 m e E 234.324,76 m; deste, segue com azimute de 349º44`44,35" em curva à esquerda com raio de 80,00 m e desenvolvimento de 47,00 m até o ponto P19, de coordenadas N 8.026.793,07 m e E 234.316,52 m; deste, segue com azimute de 332º54`57,80" por uma distância de 74,52 m até o ponto P20, de coordenadas N 8.026.859,42 m e E 234.282,59 m; deste, segue com azimute de 272º37`30,59" em curva à esquerda com raio de 12,00 m e desenvolvimento de 25,25 m até o ponto P21, de coordenadas N 8.026.860,37 m e E 234.261,77 m; deste, segue com azimute de 212º20`03,37" por uma distância de 94,20 m até o ponto P22, de coordenadas N 8.026.780,78 m e E 234.211,38 m; deste, segue com azimute de 199º27`17,13" em curva à esquerda com raio de 60,00 m e desenvolvimento de 26,97 m até o ponto P23, de coordenadas N 8.026.755,56 m e E 234.202,47 m; deste, segue com azimute de 186º34`30,90" por uma distância de 10,04 m até o ponto P24, de coordenadas N 8.026.745,58 m e E 234.201,32 m; deste, segue com azimute de 176º30`15,30" em curva à esquerda com raio de 30,00 m e desenvolvimento de 10,55 m até o ponto P25, de coordenadas N 8.026.735,11 m e E 234.201,96 m; deste, segue com azimute de 166º25`59,70" por uma distância de 7,29 m até o ponto P26, de coordenadas N 8.026.728,02 m e E 234.203,67 m; deste, segue com azimute de 176º30`15,30" em curva à direita com raio de 70,00 m e desenvolvimento de 24,61 m até o ponto P27, de coordenadas N 8.026.703,58 m e E 234.205,17 m; deste, segue com azimute de 186º34`30,90" por uma distância de 8,88 m até o ponto P28, de coordenadas N 8.026.694,76 m e E 234.204,15 m; deste, segue com azimute de 276º33`38,86" por uma distância de 16,50 m até o ponto P29, de coordenadas N 8.026.696,65 m e E 234.187,76 m; deste, segue com azimute de 276º43`54,45" por uma distância de 23,57 m até o ponto P30, de coordenadas N 8.026.699,41 m e E 234.164,35 m; deste, segue com azimute de 7º02`02,11" por uma distância de 8,82 m até o ponto P31, de coordenadas N 8.026.708,16 m e E 234.165,43 m; deste, segue com azimute de 356º30`15,30" em curva à esquerda com raio de 30,00 m e desenvolvimento de 10,55 m até o ponto P32, de coordenadas N 8.026.718,64 m e E 234.164,79 m; deste, segue com azimute de 346º25`59,70" por uma distância de 7,29 m até o ponto P33, de coordenadas N 8.026.725,73 m e E 234.163,08 m; deste, segue com azimute de 356º30`15,30" em curva à direita com raio de 70,00 m e desenvolvimento de 24,61 m até o ponto P34, de coordenadas N 8.026.750,16 m e E 234.161,59 m; deste, segue com azimute de 6º34`30,90" por uma distância de 10,04 m até o ponto P35, de coordenadas N 8.026.760,14 m e E 234.162,74 m; deste, segue com azimute de 19º27`17,13" em curva à direita com raio de 100,00 m e desenvolvimento de 44,96 m até o ponto P36, de coordenadas N 8.026.802,17 m e E 234.177,58 m; deste, segue com azimute de 32º20`03,37" por uma distância de 183,33 m até o ponto P37, de coordenadas N 8.026.957,07 m e E 234.275,64 m; deste, segue com azimute de 357º33`55,25" em curva à esquerda com raio de 40,00 m e desenvolvimento de 48,55 m até o ponto P38, de coordenadas N 8.027.002,65 m e E 234.273,70 m; deste, segue com azimute de 322º47`47,13" por uma distância de 70,06 m até o ponto P39, de coordenadas N 8.027.058,45 m e E 234.231,34 m; deste, segue com azimute de 321º12`50,42" em curva à esquerda com raio de 101,08 m e desenvolvimento de 18,91 m até o ponto P40, de coordenadas N 8.027.073,18 m e E 234.219,51 m; deste, segue com azimute de 311º52`46,36" em curva à direita com raio de 751,98 m e desenvolvimento de 4,67 m até o ponto P41, de coordenadas N 8.027.076,29 m e E 234.216,04 m; deste, segue com azimute de 40º55`20,52" por uma distância de 189,34 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição. O terreno perfaz uma área total estimada de 37.259,82 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum - SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.