Decreto nº 555/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
DECRETO Nº 555, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 16 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.916,188 m e E= 406.676,210 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192º58`41" e distância de 3,27 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.913,001 m e E= 406.675,475 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 190º18`59" e distância de 16,17 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.897,091 m e E= 406.672,579 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 185º44`42" e distância de 30,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.866,914 m e E= 406.669,543 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 189º47`27" e distância de 6,93 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.860,085 m e E= 406.668,365 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 277º35`41" e distância de 6,86 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.860,991 m e E= 406.661,566 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 7º35`41" e distância de 45,30 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.905,899 m e E= 406.667,553 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 6º10`13" e distância de 37,56 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.943,243 m e E= 406.671,591 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 12º52`30" e distância de 29,54 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.972,037 m e E= 406.678,172 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 288º26`06" e distância de 2,57 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.972,849 m e E= 406.675,735 m; deste, segue confrontando com P03 - Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 4º23`19" e distância de 6,76 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 351º13`44" e distância de 9,50m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.988,971 m e E= 406.674,804 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 108º26`06" e distância de 10,33 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.985,706 m e E= 406.684,600 m; deste, segue confrontando com P02 - Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 177º35`05" e distância de 6,25 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 181º05`58" e distância de 13,68 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.965,782 m e E= 406.684,601 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 187º08`03" e distância de 29,08 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.936,931 m e E= 406.680,990 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192º58`41" e distância de 21,29 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.916,188 m e E= 406.676,210 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.006,71 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.619,926 m e E= 405.996,218 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 169º13`22" e distância de 8,15 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.611,923 m e E= 405.997,742 m; deste, segue confrontando com B - ESTRADA; segue com azimute de 282º12`02" e distância de 15,67 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.615,236 m e E= 405.982,421 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349º39`29" e distância de 166,31 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.778,846 m e E= 405.952,564 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349º30`20" e distância de 35,18 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.813,439 m e E= 405.946,156 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349º32`25" e distância de 36,32 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.849,155 m e E= 405.939,562 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 349º32`25" e distância de 23,20 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 358º31`49" e distância de 27,64 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.899,599 m e E= 405.934,642 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 12º58`16" e distância de 34,56 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.933,280 m e E= 405.942,400 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 17º32`14" e distância de 11,25 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.944,004 m e E= 405.945,789 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 23º53`42" e distância de 38,53 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.979,234 m e E= 405.961,397 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 27º30`58" e distância de 27,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.003,372 m e E= 405.973,971 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 29º57`23" e distância de 44,27 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.041,730 m e E= 405.996,078 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 25º21`54" e distância de 14,39 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.054,734 m e E= 406.002,243 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 359º50`27" e distância de 4,11 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.701.058,845 m e E= 406.002,232 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 30º21`29" e distância de 14,10 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.701.071,013 m e E= 406.009,359 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 81º33`26" e distância de 2,65 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.701.071,402 m e E= 406.011,978 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 63º24`12" e distância de 2,43 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.701.072,488 m e E= 406.014,147 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 29º34`25" e distância de 216,50 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.701.260,786 m e E= 406.121,001 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 22º35`54" e distância de 25,68 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.701.284,492 m e E= 406.130,868 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 14º00`40" e distância de 25,32 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.701.309,058 m e E= 406.136,998 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 6º44`22"e distância de 13,01 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.701.321,980 m e E= 406.138,525 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 357º50`34" e distância de 22 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.701.343,962 m e E= 406.137,697 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 350º13`51" e distância de 19,41 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 344º53`36" e distância de 9,14 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.701.371,921 m e E= 406.132,020 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 337º08`33" e distância de 28,16 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.701.397,871 m e E= 406.121,081 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 331º27`00" e distância de 53,36 m até o vértice E27, de coordenadas N= 7.701.444,746 m e E= 406.095,577 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 330º38`08"e distância de 31,23 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.701.471,960 m e E= 406.080,265 m, deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 328º54`07" e distância de 80,24 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m, deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 329º24`32"e distância de 107,01 m até o vértice E30, de coordenadas N= 7.701.632,781 m e E= 405.984,365 m, deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 330º12`04" e distância de 85,34 m até o vértice E31, de coordenadas N= 7.701.706,840 m e E= 405.941,953 m, deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 300º02`38" e distância de 3,13 m até o vértice E32, de coordenadas N= 7.701.708,408 m e E= 405.939,242 m, deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 324º33`09" e distância de 6,20 m até o vértice E33, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m, deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 341º10`03" e distância de 11,76 m até o vértice E34, de coordenadas N= 7.701.724,590 m e E= 405.931,848 m, deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 329º33`44" e distância de 119,75m até o vértice E35, de coordenadas N= 7.701.827,838 m e E= 405.871,181 m, deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 327º47`07" e distância de 35,25 m até o vértice E36, de coordenadas N= 7.701.857,666 m e E= 405.852,387 m, deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 61º23`22" e distância de 8,20 m até o vértice E37, de coordenadas N= 7.701.861,591 m e E= 405.859,584 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 151º23`22" e distância de 49,95 m até o vértice E38, de coordenadas N= 7.701.817,738 m e E= 405.883,504 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 148º50`27" e distância de 50,18 m até o vértice E39, de coordenadas N= 7.701.774,794 m e E= 405.909,471 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 150º23`44" e distância de 50,61 m até o vértice E40, de coordenadas N= 7.701.730,794 m e E= 405.934,471 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 148º50`27" e distância de 50,19 m até o vértice E41, de coordenadas N= 7.701.687,85 m e E= 405.960,438 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 149º25`15" e distância de 51,11 m até o vértice E42, de coordenadas N= 7.701.643,848 m e E= 405.986,438 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 148º50`27" e distância de 50,38 m até o vértice E43, de coordenadas N= 7.701.600,738 m e E= 406.012,504 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 151º23`22" e distância de 50,12 m até o vértice E44, de coordenadas N= 7.701.556,738 m e E= 406.036,504 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 148º50`27" e distância de 49,94 m até o vértice E45, de coordenadas N= 7.701.514,004 m e E= 406.062,343 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 146º38`01" e distância de 49,25 m até o vértice E46, de coordenadas N= 7.701.472,870 m e E= 406.089,432 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 151º17`38" e distância de 48,50 m até o vértice E47, de coordenadas N= 7.701.430,330 m e E= 406.112,727 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 156º02`15" e distância de 80,45 m até o vértice E48, de coordenadas N= 7.701.356,814 m e E= 406.145,401 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 176º25`25" e distância de 34,14 m até o vértice E49, de coordenadas N= 7.701.322,736 m e E= 406.147,531 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 187º35`41" e distância de 31,86 m até o vértice E50, de coordenadas N= 7.701.291,150 m e E= 406.143,320 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 200º46`20" e distância de 32,37 m até o vértice E51, de coordenadas N= 7.701.260,879 m e E= 406.131,837 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 208º18`03" e distância de 44,94 m até o vértice E52, de coordenadas N= 7.701.221,313 m e E= 406.110,533 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 210º34`45" e distância de 51,06 m até o vértice E53, de coordenadas N= 7.701.177,357 m e E= 406.084,559 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 207º30`43" e distância de 54,02 m até o vértice E54, de coordenadas N= 7.701.129,446 m e E= 406.059,605 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 209º03`17" e distância de 51,66 m até o vértice E55, de coordenadas N= 7.701.084,283 m e E= 406.034,515 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 210º21`29"e distância 81,11 m até o vértice E56, de coordenadas N= 7.701.014,297 m e E= 405.993,523 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 208º48`39" e distância de 45,11 m até o vértice E57, de coordenadas N= 7.700.974,767 m e E= 405.971,781 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 202º09`59" e distância de 56,93 m até o vértice E58, de coordenadas N= 7.700.922,045 m e E= 405.950,302 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 187º48`55" e distância de 48,96 m até o vértice E59, de coordenadas N= 7.700.873,543 m e E= 405.943,645 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 164º03`17"e distância de 50,01 m até o vértice E60, de coordenadas N= 7.700.825,455 m e E= 405.957,385 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 173º39`35" e distância de 55,01 m até o vértice E61, de coordenadas N= 7.700.770,778 m e E= 405.963,460 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 174º25`40" e distância de 40,75 m até o vértice E62, de coordenadas N= 7.700.730,222 m e E= 405.967,416 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 166º51`58" e distância de 61,33 m até o vértice E63, de coordenadas N= 7.700.670,496 m e E= 405.981,352 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 170º08`03" e distância de 41,85 m até o vértice E64, de coordenadas N= 7.700.629,263 m e E= 405.988,523 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 102º12`02" e distância de 6,31 m até o vértice E65, de coordenadas N= 7.700.627,928 m e E= 405.994,695 m, deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º13`22" e distância de 8,15 m até o vértice E1, de coordenadas N= 7.700.619,926 m e E= 405.996,218 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.215,12 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.860,000 m e E= 406.669,000 m; deste, segue confrontando com Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 277º35`41" e distância de 0,64 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.860,085 m e E= 406.668,365 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 9º47`27" e distância de 6,93 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.866,914 m e E= 406.669,543 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 5º44`42" e distância de 30,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.897,091 m e E= 406.672,579 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 10º18`59" e distância de 16,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.913,001 m e E= 406.675,475 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 12º58`41" e distância de 24,56 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.936,931 m e E= 406.680,990 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 7º08`03" e distância de 29,08 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.965,782 m e E= 406.684,601 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 1º05`58" e distância de 13,68 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com P02 - Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 88º33`21" e distância de 3,14 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.979,544 m e E= 406.688,006 m; deste, segue confrontando com P02 - Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 51º09`50" e distância de 5,67 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.983,099 m e E= 406.692,421 m; deste, segue confrontando com P02 - Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 108º26`06" e distância de 3,59 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.981,963 m e E= 406.695,828 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192º52`30" e distância de 42,27m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.940,757 m e E= 406.686,409 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 186º10`13" e distância de 36,87 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.904,101 m e E= 406.682,447 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 187º35`41" e distância de 45,49 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.859,009 m e E= 406.676,434 m; deste, segue confrontando com Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 277º35`41" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.860,000 m e E= 406.669,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 919,74 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 357º35`05" e distância de 6,25 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.985,706 m e E= 406.684,600 m; deste, segue confrontando com P02 - Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 108º26`06" e distância de 8,24 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.983,099 m e E= 406.692,421 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 231º09`50" e distância de 5,67 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.979,544 m e E= 406.688,006 m; deste, segue confrontando com P01 - Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 268º33`21" e distância de 3,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29,47 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 184º23`19" e distância de 6,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.972,849 m e E= 406.675,735 m; deste, segue confrontando com P03 - Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 288º26`06" e distância de 18,34 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.978,650 m e E= 406.658,333 m; deste, segue confrontando com P03 - Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 277º07`30" e distância de 1,59 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.978,847 m e E= 406.656,759 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 87º49`42" e distância de 19,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 62,61 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.980,637 m e E= 406.676,090 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 171º13`44" e distância de 1,06 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com P03 - Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 267º49`42" e distância de 19,51 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.978,847 m e E= 406.656,759 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 277º07`30" e distância de 36,76 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.983,407 m e E= 406.620,277 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 258º41`24" e distância de 48,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.973,881 m e E= 406.572,647 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 240º31`27" e distância de 51,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.948,473 m e E= 406.527,694 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 240º27`40" e distância de 103,97 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.897,213 m e E= 406.437,236 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 248º33`08" e distância de 30,65 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.886,005 m e E= 406.408,706 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 249º08`44" e distância de 22,39 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.878,032 m e E= 406.387,778 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 247º22`48" e distância de 52,43 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.857,867 m e E= 406.339,381 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 255º41`59" e distância de 48,35 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.845,925 m e E= 406.292,533 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 315º54`33" e distância de 16,78 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.857,981 m e E= 406.280,854 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 67º22`48" e distância de 3 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.859,133 m e E= 406.283,619 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 75º41`59" e distância de 52,63 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.872,133 m e E= 406.334,619 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 67º22`48" e distância de 51,57 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.891,968 m e E= 406.382,222 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 69º08`44" e distância de 22,55 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.899,995 m e E= 406.403,294 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 68º33`08" e distância de 29,51 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.700.910,787 m e E= 406.430,764 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 60º27`40" e distância de 102,92 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.700.961,527 m e E= 406.520,306 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 60º31`27" e distância de 54,04 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.700.988,119 m e E= 406.567,353 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 78º41`24" e distância de 53,41 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.700.998,593 m e E= 406.619,723 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 97º07`30" e distância de 42,27 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.700.993,350 m e E= 406.661,667 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 108º26`06" e distância de 13,85 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.700.988,971 m e E= 406.674,804 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 171º13`44" e distância de 8,43 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.980,637 m e E= 406.676,090 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.248,97 m²;
VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.852,132 m e E= 406.286,519 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 135º54`33" e distância de 8,64 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.845,925 m e E= 406.292,533 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 255º41`59" e distância de 4,28 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.844,867 m e E= 406.288,381 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 247º22`48" e distância de 51,71 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.824,980 m e E= 406.240,652 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 251º13`19" e distância de 6,58 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.822,862 m e E= 406.234,424 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 316º28`16" e distância de 16,52 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.834,838 m e E= 406.223,048 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 71º13`19" e distância de 12,99 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.839,020 m e E= 406.235,348 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 67º22`48" e distância de 49,30 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.857,981 m e E= 406.280,854 m; deste, segue confrontando com P04 - Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 135º54`33" e distância de 8,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.852,132 m e E= 406.286,519 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 935,51 m²;
VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.696,347 m e E= 405.967,619 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º39`29" e distância de 82,45 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.615,236 m e E= 405.982,421 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 282º12`02" e distância de 7,10 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.616,737 m e E= 405.975,477 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 350º08`03" e distância de 51,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.667,504 m e E= 405.966,648 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 346º51`58" e distância de 61,89 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.727,778 m e E= 405.952,584 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 354º25`40" e distância de 41,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.769,222 m e E= 405.948,540 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 353º39`35" e distância de 53,65 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.822,545 m e E= 405.942,615 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 344º03`17" e distância de 31,22 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.852,565 m e E= 405.934,039 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 121º40`59" e distância de 6,50 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.849,152 m e E= 405.939,568 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º32`55" e distância de 36,31 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.813,439 m e E= 405.946,156 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º30`20" e distância de 35,18 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.778,846 m e E= 405.952,564 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º39`29" e distância de 83,86 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.696,347 m e E= 405.967,619 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.410,48 m²;
IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.828,850 m e E= 406.228,736 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 136º30`35" e distância de 8,26 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.822,861 m e E= 406.234,418 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 251º13`19" e distância de 44,84m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.808,427 m e E= 406.191,967 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 226º32`54" e distância de 50,32 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.773,818 m e E= 406.155,436 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 220º42`39" e distância de 56,40 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.731,062 m e E= 406.118,646 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 221º38`01" e distância de 48,10 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.695,113 m e E= 406.086,691 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 219º40`04" e distância de 52,66 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.654,576 m e E= 406.053,074 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 212º28`16" e distância de 56,91 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.606,565 m e E= 406.022,522 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 282º12`02" e distância de 25,35 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.611,923 m e E= 405.997,742 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 349º13`22" e distância de 16,29 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.623,435 m e E= 406.015,478 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 32º28`16" e distância de 47,40 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.623,435 m e E= 406.015,478 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 32º28`16" e distância de 47,40 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.663,424 m e E= 406.040,926 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 39º40`04" e distância de 53,86 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.704,887 m e E= 406.075,309 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 41º38`01" e distância de 48,23 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.740,938 m e E= 406.107,354 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 40º42`39" e distância de 57,05 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.784,182 m e E= 406.144,564 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 46º32`54" e distância de 54,37 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.821,573 m e E= 406.184,033 m; deste, segue confrontando com P06 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 71º13`19" e distância de 41,21 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.700.834,838 m e E= 406.223,048 m; deste, segue confrontando com P05 - Município de Guapé; segue com azimute de 136º28`16" e distância de 8,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.700.828,850 m e E= 406.228,736 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.934,83 m²;
X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 169º32`25" e distância de 23,20 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.849,155 m e E= 405.939,562 m; deste, segue confrontando com P06.1 - Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 301º40`59" e distância de 6,49 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.852,565 m e E= 405.934,039 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 344º03`17" e distância de 20,69 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.872,457 m e E= 405.928,355 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 7º48`55" e distância de 54 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.925,955 m e E= 405.935,698 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 22º09`59" e distância de 59,69 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.981,233 m e E= 405.958,219 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 28º48`39" e distância de 46,19 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.021,703 m e E= 405.980,477 m; deste, segue confrontando com P07 - Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 30º21`29" e distância de 43,04 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.058,845 m e E= 406.002,232 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 179º50`27" e distância de 4,11 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.054,734 m e E= 406.002,243 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 205º21`54" e distância de 14,39 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.041,730 m e E= 405.996,078 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 209º57`23" e distância de 44,27 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.003,372 m e E= 405.973,971 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 207º30`58" e distância de 27,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.979,234 m e E= 405.961,397 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 203º53`42" e distância de 38,53 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.944,004 m e E= 405.945,789 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 197º32`14" e distância de 11,25 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.933,280 m e E= 405.942,400 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 192º58`16" e distância de 34,56 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.899,599 m e E= 405.934,642 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 178º31`49" e distância de 27,64 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 830 m²;
XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 170º13`51" e distância de 19,41 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.343,962 m e E= 406.137,697 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 177º50`34" e distância de 22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.321,980 m e E= 406.138,525 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 186º44`22" e distância de 13,01 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.309,058 m e E= 406.136,998 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 194º00`40" e distância de 25,32 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.284,492 m e E= 406.130,868 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 202º35`54" e distância de 25,68 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.260,786 m e E= 406.121,001 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 209º34`25" e distância de 216,50 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.072,488 m e E= 406.014,147 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 243º24`12" e distância de 2,43 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.071,402 m e E= 406.011,978 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 261º33`26" e distância de 2,65 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.071,013 m e E= 406.009,359 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 30º21`29" e distância de 23,99 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.091,717 m e E= 406.021,485 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 29º03`17" e distância de 51,29 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.136,554 m e E= 406.046,395 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 27º30`43" e distância de 54,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.184,643 m e E= 406.071,441 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 30º34`45" e distância de 51,16 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.228,687 m e E= 406.097,467 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 28º18`03" e distância de 43,65 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.267,121 m e E= 406.118,163 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 20º46`20" e distância de 29,66 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.701.294,850 m e E= 406.128,680 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 7º35`41" e distância de 28,67 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.701.323,264 m e E= 406.132,469 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 356º25`25" e distância de 29,98 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.701.353,186 m e E= 406.130,599 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 336º02`15" e distância de 77,13 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.701.423,670 m e E= 406.099,273 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 331º17`38" e distância de 47,27 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.701.465,130 m e E= 406.076,568 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 326º38`01" e distância de 48,93 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.701.505,996 m e E= 406.049,657 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 29,77 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.701.531,473 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 406.034,252 e distância de 10,27 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 148º54`07" e distância de 80,24 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.701.471,960 m e E= 406.080,265 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 150º38`08" e distância de 31,23 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.701.444,746 m e E= 406.095,577 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 151º27`00" e distância de 53,36 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.701.397,871 m e E= 406.121,081 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 157º08`33" e distância de 28,16 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.701.371,921 m e E= 406.132,020 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 164º53`36" e distância de 9,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.122,17 m²;
XII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 206º25`20" e distância de 8,88 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.531,473 m e E= 406.034,252 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 20,79 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.549,262 m e E= 406.023,496 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 331º23`22" e distância de 50,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.593,262 m e E= 405.999,496 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 50,12 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.636,152 m e E= 405.973,562 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 329º25`15" e distância de 51,11 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.680,152 m e E= 405.947,562 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 31,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.707,033 m e E= 405.931,309 m; deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 33º58`54" e distância de 7,75 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 144º33`09" e distância de 6,20 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.708,408 m e E= 405.939,242 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 120º02`38" e distância de 3,13 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.706,840 m e E= 405.941,953 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 150º12`04" e distância de 86,28 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.631,969 m e E= 405.984,830 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 149º24`07" e distância de 106,07 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com P08 - Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 206º25`20" e distância de 1,38 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.614,71 m²;
XIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.715,520 m e E= 405.934,941 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 161º10`03" e distância de 2,17 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m; deste, segue confrontando com P09 - Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 213º58`54" e distância de 7,76 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.707,033 m e E= 405.931,309 m; deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 18,90 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.723,206 m e E= 405.921,529 m; deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 330º23`44" e distância de 50,61 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.767,206 m e E= 405.896,529 m; deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 328º50`27" e distância de 50,31 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.810,262 m e E= 405.870,496 m; deste, segue confrontando com P10 - José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 331º23`22" e distância de 50,29 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.854,409 m e E= 405.846,416 m; deste, segue confrontando com José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 61º23`22" e distância de 6,80 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.857,666 m e E= 405.852,387 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 147º47`07" e distância de 35,25 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.827,838 m e E= 405.871,181 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 149º33`44" e distância de 119,75 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.724,590 m e E= 405.931,848 m; deste, segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 161º10`03" e distância de 9,58 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.491,35 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.