Decreto nº 556/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
DECRETO Nº 556, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 556, de 25 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 219343:7886741, segue em linha reta por uma distância de 5 m sendo sua área de ocupação 36 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 219347:7886736, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 219368:7886692, segue em linha reta por uma distância de 17 m sendo sua área de ocupação 245 m² e chega-se a um ângulo de 46º à direita na coordenada UTM 23K 219370:7886675, segue em linha reta por uma distância de 763 m sendo sua área de ocupação 7.147 m² e chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 23K 218885:7886085, segue em linha reta por uma distância de 39 m sendo sua área de ocupação 337 m² e chega-se a um ângulo de 3º à direita na coordenada UTM 23K 218857:7886057, segue em linha reta por uma distância de 46 m sendo sua área de ocupação 403 m² e chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 218822:7886026, segue em linha reta por uma distância de 47 m sendo sua área de ocupação 370 m² e chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 23K 213783:7885999, segue em linha reta por uma distância de 37 m sendo sua área de ocupação 175 m² e chega-se a um ângulo de 11º à direita na coordenada UTM 23K 218754:7885976, segue em linha reta por uma distância de 123 m sendo sua área de ocupação 627 m² e chega-se a um ângulo de 18º à direita na coordenada UTM 23K 218644:7885920, segue em linha reta por uma distância de 23 m sendo sua área de ocupação 304 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 218620:7885616, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.100 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 9.644 m² de ocupação.