Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 557/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fernandes Tourinho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fernandes Tourinho.

DECRETO Nº 557, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fernandes Tourinho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fernandes Tourinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Fernandes Tourinho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fernandes Tourinho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fernandes Tourinho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 7 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente, na divisa da propriedade da Sra. Maria do Carmo Martins da Silva, na coordenada 802277:7885716, percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 802237:7885731, onde vira-se 2º à direita e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 802126:7885777, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se 37 m em linha reta até a coordenada 802089:7885781, onde vira-se 34º à esquerda e percorre-se 54 m em linha reta até a divisa na coordenada 802041:7885756. Compreendendo-se uma distância total de 254 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.810 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.