Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 557/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Santo Agostinho, no Município de São Francisco do Glória.

DECRETO Nº 557, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Santo Agostinho, no Município de São Francisco do Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua da Aparecida, nº 362, Bairro Centro, no Município de São Francisco do Glória, constituído de área de 2.220,06 m², conforme descrição constante no Anexo, a ser desmembrada do imóvel com área total de 8.000 m², havido conforme Transcrição nº 27.169, fls. 124, Livro 3-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º O imóvel descrito no Anexo é necessário ao funcionamento da Escola Estadual Santo Agostinho.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 557, de 26 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas geográficas latitude - 20.785.369º e longitude - 42.269.017º; deste, segue em linha reta com azimute de 73,16º e distância de 11,51 m até o vértice V2, de coordenadas latitude - 20.785.339º e longitude - 42.268.911º; deste, segue com azimute de 172,73º e distância de 2,47 m até o vértice V3, de coordenadas latitude - 20.785.361º e longitude - 42.268.908º; deste, segue com azimute de 76,70º e distância de 9,19 m, até o vértice V4 de coordenadas latitude - 20.785.342º e longitude - 42.268.822º; deste, segue com azimute de 350,47º e distância de 8,79 m até o vértice V5, de coordenadas latitude - 20.785.264º e longitude - 42.268.836º; deste, segue com azimute de 79,09º e distância de 24,67 m até o vértice V6, de coordenadas latitude - 20.785.222º e longitude - 42.268.603º; deste, segue com azimute de 349,33º e distância de 44,92 m até o vértice V7, de coordenadas latitude - 20.784.825º e longitude - 42.268.683º; deste, segue com azimute de 260,85º e distância de 44,75 m até o vértice V8, de coordenadas latitude - 20.784.889º e longitude - 42.269.108º; deste, segue com azimute de 170,16º e distância de 41,98 m até o vértice V9, de coordenadas latitude - 20.785.261º e longitude - 42.269.039º; deste, segue com azimute de 169,22º e distância de 12,22 m até o vértice inicial V1, encerrando assim o perímetro descrito, formando uma poligonal fechada, com coordenadas referidas ao datum SIRGAS 2000.