Decreto nº 558/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.
DECRETO Nº 558, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitão Andrade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199338:7885122, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se por 84 m em linha reta até a coordenada 199253:7885121, onde vira-se 74º à esquerda e percorre-se em linha reta 110 m até a divisa na coordenada 199284:7885016. Partindo da divisa na coordenada 199286:7885008, percorre-se em linha reta 195 m até a divisa embargada na coordenada 199341:7884821, compreendendo um perímetro total de 389 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.835 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade de Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199582:7884881, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se 209 m em linha reta até a coordenada 199496:7885071, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa com a estrada municipal na coordenada 199487:7885082; partindo da divisa com a estrada municipal na coordenada 199481:7885089, percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 199466:7885107, onde vira-se 44º à esquerda e percorre-se 128 m até a divisa embargada na coordenada 199338:7885122, compreendendo o trecho total de 375 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.625 m². (Redação dada pelo Decreto nº 835 /2024)