Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 558/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 558, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitão Andrade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199338:7885122, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se por 84 m em linha reta até a coordenada 199253:7885121, onde vira-se 74º à esquerda e percorre-se em linha reta 110 m até a divisa na coordenada 199284:7885016. Partindo da divisa na coordenada 199286:7885008, percorre-se em linha reta 195 m até a divisa embargada na coordenada 199341:7884821, compreendendo um perímetro total de 389 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.835 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade de Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199582:7884881, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se 209 m em linha reta até a coordenada 199496:7885071, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa com a estrada municipal na coordenada 199487:7885082; partindo da divisa com a estrada municipal na coordenada 199481:7885089, percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 199466:7885107, onde vira-se 44º à esquerda e percorre-se 128 m até a divisa embargada na coordenada 199338:7885122, compreendendo o trecho total de 375 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.625 m². (Redação dada pelo Decreto nº 835 /2024)