Decreto nº 559/2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 358.818,52.
DECRETO Nº 559, DE 2023
Transpõe Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 358.818,52. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 559, de 16 de novembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 010) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
4258/0001: GESTÃO DE ATIVOS E HAVERES
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 358.818,52
TOTAL DA ANULAÇÃO 358.818,52
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4258/0001: GESTÃO DE ATIVOS E HAVERES
1221.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 358.818,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 358.818,52