Decreto nº 559/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.128.969,32.
DECRETO Nº 559, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.128.969,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.128.969,32 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 12.212.672,34 (doze milhões duzentos e doze mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 0402.20801/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 491.763,37 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 12.396.090,64 (doze milhões trezentos e noventa e seis mil noventa reais e sessenta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 28.442,97 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 559, de 24 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 096)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1 491.763,37
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 9.695.313,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 314.359,34
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.189-0001-3350-0-61.1 12.396.090,64
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 28.442,97
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1 203.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.128.969,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 9.695.313,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 314.359,34
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 203.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 12.212.672,34
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.