Decreto nº 56/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
DECRETO Nº 56, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 56, de 23 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade da Cenibra, inicia-se na coordenada 715652:7863036, área rural do Município de Ferros e percorre-se 977 m em linha reta até a coordenada 716275:7862285, onde vira-se 37º à direita e percorre-se 397 m em linha reta até a coordenada 716298:7861890, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se em linha reta 151 m até a coordenada 716385:7861767, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 716421:7861690, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 716513:7861566, onde vira-se 32º à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 716517:7861511, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 65 m, até a divisa com a propriedade da Sra. Ana Nazaré Alves Souza na coordenada 716512:7861446, compreendendo a distância total de 1.885 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 28.275 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.