Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 56/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

DECRETO Nº 56, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Januária, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 56, de 26 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 470.504 e N: 8.319.294; segue com azimute de 245º 51` 16,05" e distância de 63,56 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 470.446 e N: 8.319.268, segue com azimute de 245º 19` 23,29" e distância de 40,72 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 470.409 e N: 8.319.251, segue com azimute de 244º 42` 28,72" e distância de 201,30 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 470.227 e N: 8.319.165, segue com azimute de 235º 40` 11,22" e distância de 49,65 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 470.186 e N: 8.319.137, segue com azimute de 224º 42` 08,81" e distância de 3.676,30 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 467.600 e N: 8.316.524, segue com azimute de 134º 47` 53,72" e distância de 803,28 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 468.170 e N: 8.315.958, segue com azimute de 219º 59` 12,79" e distância de 40,46 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 468.144 e N: 8.315.927, segue com azimute de 194º 02` 10,48" e distância de 20,62 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 468.139 e N: 8.315.907; confrontando com terras de Alusmar Santos, segue com azimute de 75º 57` 49,52" e distância de 16,49 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 468.155 e N: 8.315.911, segue com azimute de 20º 33` 21,76" e distância de 8,54 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 468.158 e N: 8.315.919, segue com azimute de 37º 58` 17,77" e distância de 52,01 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 468.190 e N: 8.315.960, segue com azimute de 314º 44` 57,71" e distância de 808,23 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 467.616 e N: 8.316.529, segue com azimute de 44º 42` 04,26" e distância de 3.660,74 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 470.191 e N: 8.319.131, segue com azimute de 55º 58` 50,34" e distância de 48,26 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 470.231 e N: 8.319.158, segue com azimute de 64º 35` 08,97" e distância de 200,39 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 470.412 e N: 8.319.244, segue com azimute de 65º 19` 23,29" e distância de 40,72 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 470.449 e N: 8.319.261, segue com azimute de 65º 51` 16,05" e distância de 63,56 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 470.507 e N: 8.319.287, segue com azimute de 336º 48` 05,07" e distância de 7,62 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 9.804 m, perfazendo uma área total estimada de 43.173 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.