Decreto nº 560/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
DECRETO Nº 560, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 545 , de 5 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 545 , de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 560, de 7 de agosto de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545 , de 5 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T230, definido pelas coordenadas UTM N=7.927.949,990 e E=331.008,859, o caminhamento toma o rumo de 64º30`39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,97 m do T230. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7927982.681 e E=330940.287, defletido de 37º47`33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77º41`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 437,79 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7927889.394 e E=330512.548, defletido de 1º36`01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º17`50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 260,23 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7927841.064 e E=330256.840, defletido de 17º16`28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83º25`42"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 607,70 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7927910.613 e E=329653.136, defletido de 19º38`23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º55`55"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 342,80 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7927833.103 e E=329319.213, defletido de 98º39`54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4º24`10"NO, atingindo o vértice Subestação Patos de Minas 3, distanciado 80,27 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.804,76 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 545/2022 de 05/09/2022