Decreto nº 562/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
DECRETO Nº 562, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Desterro de Entre Rios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 17 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.711.391,00 m e E=570.146,00 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 326º57`07" e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.711.397,29 m e E=570.141,91 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 056º57`07" e distância de 297,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.711.559,29 m e E=570.390,91 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 146º57`07" e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.711.553,00 m e E=570.395,00 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 146º44`33" e distância de 1,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.711.551,75 m e E=570.395,82 m; sem confrontante; segue com azimute de 236º57`07" e distância de 297,07 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.711.389,74 m e E=570.146,82 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 326º57`07" e distância de 1,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.711.389,74 m e E=570.146,82 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.673,5495 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.