Decreto nº 562/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.
DECRETO Nº 562, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mutum, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 8 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.593,000 m e E=238.196,000 m. Deste, segue confrontando neste trecho com Ivany Maria Romualdo, com distância de 7,50 m e azimute de 34º32`24" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.599,178 m e E=238.200,252 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Ivany Maria Romualdo, com distância de 93,82 m e azimute de 124º32`24" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.545,982 m e E=238.277,536 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Ivany Maria Romualdo, com distância de 15,70 m e azimute de 129º48`20" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.535,935 m e E=238.289,593 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 23,16 m e azimute de 268º41`55" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.535,409 m e E=238.266,442 m. Deste deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Ivany Maria Romualdo, com distância de 90,68 m e azimute de 304º32`24" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.586,822 m e E=238.191,748 m. Deste, segue confrontando neste trecho com Ivany Maria Romualdo, com distância de 7,50 m e azimute de 34º32`24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.503,23 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.535,676 m e E=238.278,189 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Ivany Maria Romualdo, com distância de 11,41 m e azimute de 88º41`55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.535,935 m e E=238.289,593 m Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 66,77 m e azimute de 129º48`20" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.493,189 m e E=238.340,889 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 48,12 m e azimute de 245º04`08" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.472,906 m e E=238.297,255 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Adalmário Romualdo da Silva, com distância de 17,29 m e azimute de 305º10`48" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.482,865 m e E=238.283,126 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 33,07 m e azimute de 65º03`22" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.496,812 m e E=238.313,111 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 58,12 m e azimute de 309º48`20" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.534,018 m e E=238.268,464 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 2,45 m e azimute de 304º32`24" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.535,409 m e E=238.266,442 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Ivany Maria Romualdo, com distância de 11,75 m e azimute de 88º41`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.561,91 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.477,882 m e E=238.290,196 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 8,64 m e azimute de 125º10`48" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.472,906 m e E=238.297,255 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Adalmário Romualdo da Silva, com distância de 11,14 m e azimute de 245º00`01" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.468,200 m e E=238.287,163 m. Deste, segue confrontando neste trecho com Adalmário Romualdo da Silva, com distância de 15 m e azimute de 335º03`22" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.481,800 m e E=238.280,837 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Adalmário Romualdo da Silva, com distância de 2,52 m e azimute de 65º03`22" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.780.482,865 m e E=238.283,126 m. Deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Iracida Romualdo da Silva, com distância de 8,65 m e azimute de 125º10`48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 102,43 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.