Decreto nº 562/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à ampliação do espaço físico do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 562, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à ampliação do espaço físico do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano composto pela casa nº 668, situada na Rua Tomaz Gonzaga e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 002Y, do quarteirão 23, da 10ª
Seção Urbana, com área de aproximadamente 480,00 m², no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula nº 137.604, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º. é necessário à ampliação do espação físico do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º. e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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