Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 563/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas da Noruega, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas da Noruega.

DECRETO Nº 563, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas da Noruega, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas da Noruega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Catas Altas da Noruega, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas da Noruega, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas da Noruega.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 563, de 8 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Tulio Araujo na área rural do Município de Cata Altas da Noruega, partindo da coordenada 659295:7710212, percorre-se 42,5 m em linha reta até a coordenada 659271:7710177, onde vira-se 42º à direita e percorre-se 196 m em linha reta até a coordenada 659083:7710122, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 287 m em linha reta até a coordenada 658799:7710084, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 658669:7710004, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 658654:7709980, onde vira-se 36º à direita e percorre-se 634 m em linha reta até a coordenada 658066:7709746, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 134 m em linha reta até a coordenada 657948:7709684, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 265,5 m em linha reta até a coordenada 657684:7709649. A rede embargada compreende a distância total de 1.743 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 26.145 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.