Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 564/2023

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 564, DE 2023

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Alberto Pinto Coelho Júnior, ex-Governador do Estado e ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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