Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 564/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.

DECRETO Nº 564, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itanhomi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 564, de 8 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da divisa de propriedade do Sr. Renato Batista, na coordenada 199802:7882431, área rural do Munícipio de Itanhomi, percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 199833:7882388, onde vira-se 1º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 199863:7882348, onde vira-se 1º à direita e percorre-se em linha reta 240 m em linha reta até a divisa na coordenada 200005:7882155, compreendendo a distância total de 343 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.145 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.