Decreto nº 565/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ribeirão das Neves.
DECRETO Nº 565, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação de rede hidráulica, que interligará o sistema da Copasa ao reservatório que abastecerá a Penitenciária José Maria Alkimim, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A, com interveniência da Aecon do Brasil Ltda, do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.
Art. 3º A Vale S.A, sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 565, de 21 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 376,03 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida de Evaldo da Silva Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste do perímetro no vértice mais ao norte P-01, de coordenadas N= 7.814.793,57 m e E= 595.627,87 m; deste, por cerca segue confrontando com a rua José Pinto Cerqueira, propriedade de Município de Ribeirão das Neves, CNPJ nº 18.314.609/000109, com o azimute de 136º24`25" e distância de 10,08 m, até o vértice P-02, de coordenadas N= 7.814.786,27 m e E= 595.634,82 m; com o azimute de 136º15`49" e distância de 1,92 m, até o vértice P-03, de coordenadas N= 7.814.784,88 m e E= 595.636,15 m; deste, por linha ideal segue confrontando com o lote 21 - quadra 125 (bairro Sevilha), posse de Evaldo da Silva Vieira, CPF (nº ocultado) , com o azimute de 224º49`05" e distância de 31,17 m, até o vértice P-04, de coordenadas N= 7.814.762,77 m e E= 595.614,18 m; deste, por linha ideal segue confrontando com a Fazenda Mato Grosso - área III, matrícula nº 26.278, propriedade do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com o azimute de 314º39`44" e distância de 12 m, até o vértice P-05, de coordenadas N= 7.814.771,20 m e E= 595.605,65 m; deste, por linha ideal segue confrontando com o lote 23 - quadra 125 (bairro Sevilha), posse de Evaldo da Silva Vieira, CPF (nº ocultado) , com o azimute 44º48`26" e distância de 31,53 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.