Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 565/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.

DECRETO Nº 565, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Resende Costa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 565, de 8 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial. Para Trecho 1. Partindo do vértice X01, de coordenadas N=578152 e E=7706772; deste, segue com azimute de 230,19º e distância de 7,81 m até o vértice X02 de coordenadas N=578146 e E=7706767; deste, segue com azimute de 315º e distância de 2,83 m até o vértice X03 de coordenadas N=578144 e E=7706769; deste, segue com azimute de 45º e distância de 7,07 m até o vértice X04 de coordenadas N=578149 e E=7706774; deste, segue com azimute de 45º e distância de 8,49 m até o vértice X05 de coordenadas N=578155 e E=7706780; deste, segue com azimute de 135º e distância de 2,83 m até o vértice X06 de coordenadas N=578157 e E=7706778; deste, segue com azimute de 219,81º e distância de 7,81 m até o vértice X01 de coordenadas N=578152 e E=7706772. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 45 m². Para Trecho 2, Partindo do vértice X07 de coordenadas N=578038 e E=7706722; deste, segue com azimute de 146,31º e distância de 7,21 m até o vértice X08 de coordenadas N=578042 e E=7706716; deste, segue com azimute de 241,97º e distância de 157,47 m até o vértice X09 de coordenadas N=577903 e E=7706642; deste, segue com azimute de 330,26º e distância de 8,06 m até o vértice X10 de coordenadas N=577899 e E=7706649; deste, segue com azimute de 336,8º e distância de 7,62 m até o vértice X11 de coordenadas N=577896 e E=7706656; deste, segue com azimute de 62,29º e distância de 157 m até o vértice X12 de coordenadas N=578035 e E=7706729; deste, segue com azimute de 156,8º e distância de 7,62 m até o vértice X07 de coordenadas N=578038 e E=7706722. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2355 m². Para Trecho 3, Partindo do vértice X13 de coordenadas N=577904 e E=7706530; deste, segue com azimute de 113,2º e distância de 7,62 m até o vértice X14 de coordenadas N=577911 e E=7706527; deste, segue com azimute de 201,6º e distância de 51,62 m até o vértice X15 de coordenadas N=577892 e E=7706479; deste, segue com azimute de 190,62º e distância de 16,28 m até o vértice X16 de coordenadas N=577889 e E=7706463; deste, segue com azimute de 284,04º e distância de 8,25 m até o vértice X17 de coordenadas N=577881 e E=7706465; deste, segue com azimute de 285,95º e distância de 7,28 m até o vértice X18 de coordenadas N=577874 e E=7706467; deste, segue com azimute de 14,04º e distância de 16,49 m até o vértice X19 de coordenadas N=577878 e E=7706483; deste, segue com azimute de 21,8º e distância de 53,85 m até o vértice X20 de coordenadas N=577898 e E=7706533; deste, segue com azimute de 116,57º e distância de 6,71 m até o vértice X13 de coordenadas N=577904 e E=7706530. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1035 m². Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3435 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.