Decreto nº 566/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
DECRETO Nº 566, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 566, de 21 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.782.353,920 m e E=416.793,482 m; deste, segue com azimute de 47º22`19" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.782.364,079 m e E=416.804,519 m; deste, segue com azimute de 137º22`19" e distância de 118,10 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.782.277,186 m e E=416.884,500 m; deste, segue com azimute de 114º40`37" e distância de 53,08 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.782.255,024 m e E=416.932,734 m; deste, segue confrontando com P2-Cazanga Gestão de Empreendimentos Agropecuários Ltda com azimute de 205º10`30" e distância de 3,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.782.251,810 m e E=416.931,224 m; deste, segue com azimute de 262º36`51" e distância de 20,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.782.249,161 m e E=416.910,786 m; deste, segue com azimute de 233º40`36" e distância de 0,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.782.248,817 m e E=416.910,317 m; deste, segue com azimute de 294º40`37" e distância de 38,31 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.782.264,813 m e E=416.875,502 m; deste, segue com azimute de 317º22`19" e distância de 121,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.782.353,920 m e E=416.793,482 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.507,97 m²;
II - inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.782.248,817 m e E=416.910,317 m; deste segue confrontando com P1-William de Freitas Carvalho com azimute de 53º40`36" e distância de 0,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.782.249,161 m e E=416.910,786 m; deste, segue com azimute de 82º36`51" e distância de 20,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.782.251,810 m e E=416.931,224 m; deste, segue com azimute de 25º10`30" e distância de 3,55 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.782.255,024 m e E=416.932,734 m; deste, segue com azimute de 114º40`37" e distância de 233,25 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.782.157,644 m e E=417.144,680 m; deste, segue com azimute de 155º40`28" e distância de 83,74 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.782.081,335 m e E=417.179,176 m; deste, segue com azimute de 168º15`41" e distância de 80,53 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.782.002,492 m e E=417.195,559 m; deste, segue com azimute de 184º17`21" e distância de 191,79 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.781.811,240 m e E=417.181,215 m; deste, segue confrontando com solicitante com azimute de 307º40`43" e distância de 16,32 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.781.821,215 m e E=417.168,298 m; deste, segue com azimute de 5º30`01" e distância de 17,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.781.838,264 m e E=417.169,940 m; deste, segue confrontando com A - Linha férrea - FCA com azimute de 0º54`08" e distância de 15,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.781.853,882 m e E=417.170,186 m; deste, segue com azimute de 355º57`58" e distância de 5,62 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.781.859,484 m e E=417.169,791 m; deste, segue com azimute de 4º17`21" e distância de 142,42 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.782.001,508 m e E=417.180,443 m; deste, segue com azimute de 348º15`41" e distância de 76,76 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.782.076,664 m e E=417.164,826 m; deste, segue com azimute de 335º40`28" e distância de 76,48 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.782.146,355 m e E=417.133,322 m; deste, segue com azimute de 294º40`37" e distância de 245,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.782.248,817 m e E=416.910,317 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.681,60 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.