Decreto nº 566/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
DECRETO Nº 566, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 566, de 27 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 389207:7978258 e segue em linha reta por uma distância de 33 m até um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 389224:7978229; segue daí em linha reta por uma distância de 87 m até um ângulo de 43º à direita na coordenada UTM 23K 389285:7978167; segue daí em linha reta por uma distância de 86 m até um ângulo de 81º à esquerda na coordenada UTM 23K 389287:7978081; segue daí em linha reta por uma distância de 51 m até um ângulo de 56º à direita na coordenada UTM 23K 389338:7978074; segue daí em linha reta por uma distância de 158 m até um ângulo de 30º à esquerda na coordenada UTM 23K 389409:7977932; segue daí em linha reta por uma distância de 18 m até a coordenada UTM 23K 389424:7977922, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 433 m, cuja faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área total de 6.495 m².