Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 568/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 96, de 13 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 - Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

DECRETO Nº 568, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 96 , de 13 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 - Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 96 , de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 568, de 8 de agosto de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96 , de 13 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2, o caminhamento toma o rumo de 11º00`00"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 70 m do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2. No vértice MV01A, defletido de 13º02`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º02`04"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 89,26 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 47º08`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º10`45"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 157,38 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 59º43`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11º27`14"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 323,37 m do vértice MV03A, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 640,01 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 96/2023 de 13/02/2023