Decreto nº 568/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.701.334,89.
DECRETO Nº 568, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.701.334,89.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.701.334,89 (sete milhões setecentos e um mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.360.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta mil reais);
II - do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 12 de dezembro de 2021, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 3594/2012, firmado em 12 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 3.323.161,83 (três milhões trezentos e vinte e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 4 de setembro de 2024, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.073,06 (mil setenta e três reais e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 568, de 29 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 097)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 17.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 3.323.161,83
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 4.360.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1 1.073,06
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.701.334,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1 2.930.000,00
1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1 1.430.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.360.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.