Decreto nº 569/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 128, de 27 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
DECRETO Nº 569, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 128 , de 27 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 128 , de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 569, de 8 de agosto de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128 , de 27 de fevereiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 11º29`04"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 311,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 59º41`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º10`45"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 155,18 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 47º08`41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02`04"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 79,78 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 13º02`04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11º00`00"SE, atingindo o pórtico da Subestação Ituiutaba 2, distanciado de 88,99 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 635 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 128/2023 de 27/02/2023