Decreto nº 571/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
DECRETO Nº 571, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Berilo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 571, de 22 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.124.905,977 m e E= 771.587,386 m; deste, segue confrontando com Subestação Berilo 2; segue com azimute de 139º07`16" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.124.897,282 m e E= 771.594,912 m; deste, segue confrontando com P01 - (Espólio) Mariete do Rosario Costa Machado; segue com azimute de 229º07`17" e distância de 63,45 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.124.855,754 m e E= 771.546,935 m; deste, segue confrontando com P01 - (Espólio) Mariete do Rosario Costa Machado; segue com azimute de 347º52`39" e distância de 449,89 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.125.295,614 m e E= 771.452,456 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 86º56`52" e distância de 3,95 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.125.295,824 m e E= 771.456,397 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 110º24`12" e distância de 6,33 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.125.293,618 m e E= 771.462,328 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 128º35`52" e distância de 8,20 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.125.288,500 m e E= 771.468,740 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 143º10`20" e distância de 12,52 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.125.278,476 m e E= 771.476,246 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 136º49`46" e distância de 6,48 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.125.273,753 m e E= 771.480,677 m; deste, segue confrontando com P01 - (Espólio) Mariete do Rosario Costa Machado; segue com azimute de 167º52`39" e distância de 383,73 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.124.898,574 m e E= 771.561,262 m; deste, segue confrontando com P01 - (Espólio) Mariete do Rosario Costa Machado; segue com azimute de 49º07`17" e distância de 24,60 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.124.914,672 m e E= 771.579,859 m; deste, segue confrontando com Subestação Berilo 2; segue com azimute de 139º07`16" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.124.905,977 m e E= 771.587,386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.696,25 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.125.302,939 m e E= 771.462,645 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 282º37`01" e distância de 6,09 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.125.304,269 m e E= 771.456,704 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 38º46`49" e distância de 21,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.125.321,374 m e E= 771.470,448 m; deste, segue confrontando com P02 - José Silvano Ramalho e outro; segue com azimute de 167º52`39" e distância de 25,88 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.125.296,070 m e E= 771.475,883 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 312º39`42" e distância de 5,88 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.125.300,052 m e E= 771.471,562 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 294º51`32" e distância de 4,10 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.125.301,776 m e E= 771.467,842 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 282º37`01" e distância de 5,32 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.125.302,939 m e E= 771.462,645 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 194,93 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.125.318,720 m e E= 771.459,256 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 215º01`10" e distância de 15,69 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.125.305,872 m e E= 771.450,253 m; deste, segue confrontando com P03 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 347º52`39" e distância de 343,12 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.125.641,344 m e E= 771.378,196 m; deste, segue confrontando com P03 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 314º51`13" e distância de 27,52 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.125.660,756 m e E= 771.358,684 m; deste, segue confrontando com P03 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 347º52`39" e distância de 30,25 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.125.690,333 m e E= 771.352,331 m; deste, segue confrontando com B - Cemig D; segue com azimute de 103º38`06" e distância de 29,35 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.125.683,414 m e E= 771.380,857 m; deste, segue confrontando com B - Cemig D; segue com azimute de 52º53`48" e distância de 12,76 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.125.691,109 m e E= 771.391,031 m; deste, segue confrontando com P03 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 167º52`39" e distância de 370,47 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.125.328,901 m e E= 771.468,831 m; deste, segue confrontando com P03 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 223º14`38" e distância de 13,98 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.125.318,720 m e E= 771.459,256 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.230,54 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.125.712,291 m e E= 771.359,377 m; deste, segue confrontando com B - Cemig D; segue com azimute de 283º38`06" e distância de 12,77 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.125.715,301 m e E= 771.346,968 m; deste, segue confrontando com P03.1 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 347º52`39" e distância de 36,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.125.750,903 m e E= 771.339,321 m; deste, segue confrontando com P03.1 - Espólio de Sebastião Machado Amaral; segue com azimute de 134º51`13" e distância de 56,44 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.125.711,097 m e E= 771.379,331 m; deste, segue confrontando com B - Cemig D; segue com azimute de 232º53`48" e distância de 4,58 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.125.708,336 m e E= 771.375,681 m; deste, segue confrontando com B - Cemig D; segue com azimute de 283º38`06" e distância de 16,78 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.125.712,291 m e E= 771.359,377 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 612,34 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.