Decreto nº 571/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.683.210,61.
DECRETO Nº 571, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.683.210,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.683.210,61 (noventa milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e dez reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 22.199.000,43 (vinte e dois milhões cento e noventa e nove mil reais e quarenta e três centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda, no valor de R$ 176.177,95 (cento e setenta e seis mil cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
III - do saldo financeiro da portaria nº 59 Pronatec, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 713,84 (setecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947693/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.110,25 (quatro mil cento e dez reais e vinte e cinco centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 65.746.999,98 (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A, no valor de R$ 462.224,10 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 469/2019 01, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.051.066,53 (um milhão cinquenta e um mil sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 0190/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 38.703,38 (trinta e oito mil setecentos e três reais e trinta e oito centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 0258/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 4.214,15 (quatro mil duzentos e quatorze reais e quinze centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 571, de 31 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 099)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 76.177,95
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511056-1.100-0001-3390-0-36.1 713,84
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 4.110,25
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2 65.746.999,98
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 32.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 1.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 1.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1 21.370.600,43
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1 795.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 462.224,10
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.093.984,06
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.683.210,61
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 795.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 32.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 21.370.600,43
TOTAL DA ANULAÇÃO 22.199.000,43
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.