Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 571/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.775.634,13.

DECRETO Nº 571, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.775.634,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.775.634,13 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.775.634,13 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 571, de 27 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 091)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 5.775.634,13

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.775.634,13

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 5.775.634,13

TOTAL DA ANULAÇÃO 5.775.634,13