Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 572/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 584.937.068,00.

DECRETO Nº 572, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 584.937.068,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.385 , de 25 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 584.937.068,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões novecentos e trinta e sete mil e sessenta e oito reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 436.952.427,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões novecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 147.984.641,00 (cento e quarenta e sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere os art. 1º. do Decreto NE nº 572, de 31 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122039-2.012-0001-3390-0-50.1 3.150.000,00

2011.10122039-2.012-0001-4490-0-50.1 2.400.000,00

2011.10122705-2.039-0001-3390-0-50.1 3.300.000,00

2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1 19.681.668,00

2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 5.955.400,00

2011.10302039-4.068-0001-3390-0-50.1 5.400.000,00

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-49.1 95.968.741,00

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 339.031.259,00

2011.10302039-4.074-0001-3390-0-49.1 52.015.900,00

2011.10302039-4.074-0001-3390-0-50.1 48.034.100,00

2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1 10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 584.937.068,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.