Decreto nº 574/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
DECRETO Nº 574, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 574, de 22 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.290,000 m e E=245.299,000 m; deste, segue confrontando com Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 79º01`18" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.922.291,428 m e E=245.306,363 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 169º01`18" e distância de 366,62 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.921.931,518 m e E=245.376,182 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 89º50`16" e distância de 346,80 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.921.932,500 m e E=245.722,979 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 179º50`16" e distância de 4,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.921.928,031 m e E=245.722,991 m; deste, segue confrontando com P02 - Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 249º21`58" e distância de 13,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.921.923,364 m e E=245.710,597 m; deste, segue confrontando com P02 - Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 259º44`23" e distância de 33,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.921.917,371 m e E=245.677,489 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 269º50`16" e distância de 313,67 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.921.916,483 m e E=245.363,819 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 349º01`18" e distância de 379,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.922.288,572 m e E=245.291,637 m; deste, segue confrontando com Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 79º01`18" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.922.290,000 m e E=245.299,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.687,73 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.921.924,977 m e E=245.714,880 m; deste, segue confrontando com P01 - Cristiana Mundim Melo e outros; segue com azimute de 69º21`58" e distância de 8,66 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.921.928,031 m e E=245.722,991 m; deste, segue confrontando com Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 179º50`16" e distância de 10,51 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.921.917,500 m e E=245.723,021 m; deste, segue confrontando com P02 - Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 269º50`16" e distância de 45,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.921.917,371 m e E=245.677,489 m; deste, segue confrontando com P02 - Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 79º44`23" e distância de 33,64 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.921.923,364 m e E=245.710,597 m; deste, segue confrontando com P02 - Luiz Augusto Pereira Monguilod; segue com azimute de 69º21`58" e distância de 4,57 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.922.290,000 m e E=245.299,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 199,64 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.