Decreto nº 574/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
DECRETO Nº 574, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capela Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 574, de 9 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=641978 e E=7689549; deste, segue com azimute de 50,19º e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas N=641984 e E=7689554; deste, segue com azimute de 146,31º e distância de 14,42 m até o vértice X03, de coordenadas N=641992 e E=7689542; deste, segue com azimute de 124,51º e distância de 19,42 m até o vértice X04, de coordenadas N=642008 e E=7689531; deste, segue com azimute de 54,46º e distância de 34,41 m até o vértice X05, de coordenadas N=642036 e E=7689551; deste, segue com azimute de 331,93º e distância de 17 m até o vértice X06, de coordenadas N=642028 e E=7689566; deste, segue com azimute de 56,31º e distância de 7,21 m até o vértice X07 de coordenadas N=642034 e E=7689570; deste, segue com azimute de 60,26º e distância de 8,06 m até o vértice X08, de coordenadas N=642041 e E=7689574; deste, segue com azimute de 150,95º e distância de 30,89 m até o vértice X09, de coordenadas N=642056 e E=7689547; deste, segue com azimute de 234,69º e distância de 58,82 m até o vértice X10, de coordenadas N=642008 e E=7689513; deste, segue com azimute de 303,69º e distância de 32,45 m até o vértice X11, de coordenadas N=641981 e E=7689531; deste, segue com azimute de 327,26º e distância de 16,64 m até o vértice X12, de coordenadas N=641972 e E=7689545; deste, segue com azimute de 56,31º e distância de 7,21 m até o vértice X01, de coordenadas N=641978 e E=7689549. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1695 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.