Decreto nº 574/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-365, km 581+235, no Município de Indianópolis.
DECRETO Nº 574, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-365, km 581+235, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Indianópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias destinadas à implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-365, km 581+235, no Município de Indianópolis.
Art. 3º A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, sob a fiscalização do Ente Regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 574, de 28 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a área 01 a ser declarada de utilidade pública está situada no trecho do Km 581+235 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no Município de Indianópolis, com área de 2.961,28 m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.910.164,74 m e E 189.881,98 m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-365/MG, com azimute de 286º10`42,37" por uma distância de 217,38 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.225,31 m e E 189.673,21 m; deste segue confrontando com a propriedade de LMG-748, com azimute de 355º13`27,85" por uma distância de 31,01m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.256,21 m e E 189.670,62 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 109º52`09,89" por uma distância de 19,58m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.249,55 m e E 189.689,04 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 114º30`44,63" por uma distância de 16,10 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.910.242,88 m e E 189.703,69 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 116º54`35,03" por uma distância de 33,11 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.910.227,89 m e E 189.733,21 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 117º33`02,68" por uma distância de 31,14 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.910.213,49 m e E 189.760,82 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 115º31`51,71" por uma distância de 19,65 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.910.205,02 m e E 189.778,55 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 110º45`20,98" por uma distância de 26,07m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.910.195,78 m e E 189.802,93 m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da rodovia BR-365/MG, com azimute de 108º53`17,42" por uma distância de 78,08m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.910.170,50m e E 189.876,80m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da rodovia BR-365/MG, com azimute de 138º04`39,50" por uma distância de 7,75m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - a área 02 a ser declarada de utilidade pública está situada no trecho do Km 581+235 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no município de Indianópolis, com área de 1.210,43m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.910.115,33m e E 189.801,04m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da rodovia BR-365/MG, com azimute de 279º46`37,17" por uma distância de 38,93m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.121,95m e E 189.762,67m deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 276º09`59,86" por uma distância de 19,71m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.124,06m e E 189.743,08m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da rodovia BR-365/MG, com azimute de 272º46`39,52" por uma distância de 29,53m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.125,49m e E 189.713,58m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da rodovia BR-365/MG, com azimute de 271º09`09,36" por uma distância de 23,01m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.910.125,96m e E 189.690,58m deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da rodovia BR-365/MG, com azimute de 264º14`04,55" por uma distância de 9,04m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.910.125,05m e E 189.681,58m; deste segue confrontando com a propriedade de LMG-748, com azimute de 355º13`27,85" por uma distância de 25,65m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.910.150,61m e E 189.679,45m deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-365/MG, com azimute de 106º10`42,37" por uma distância de 126,60m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
III - a área 03 a ser declarada de utilidade pública está situada no trecho do Km 581+235 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no município de Indianópolis/MG, com área de 1.647,62 m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.910.168,51m e E 189.617,74m; deste segue confrontando com a propriedade de LMG-748, com azimute de 175º13`27,85" por uma distância de 25,85m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.142,76m e E 189.619,89m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 298º31`20,56" por uma distância de 28,92m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.156,57m e E 189.594,48m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 300º12`14,70" por uma distância de 47,29m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.180,36m e E 189.553,61m deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da rodovia BR-365/MG, com azimute de 281º49`43,25" por uma distância de 20,00m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.910.184,46m e E 189.534,03m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 290º12`46,75" por uma distância de 52,39m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.910.202,56m e E 189.484,87m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 271º33`25,02" por uma distância de 9,66m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.910.202,82m e E 189.475,21m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 289º06`32,31" por uma distância de 13,18m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.910.207,14m e E 189.462,75m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 14º58`50,76" por uma distância de 6,09m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.910.213,02m e E 189.464,33m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-365/MG, com azimute de 106º10`42,37" por uma distância de 159,74m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IV - a área 04 a ser declarada de utilidade pública está situada no trecho do Km 581+235 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no município de Indianópolis /MG, com área de 2.737,83 m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.910.243,21m e E 189.611,50m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-365/MG, com azimute de 286º10`42,37" por uma distância de 260,44m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.315,78m e E 189.361,37m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 79º19`08,75" por uma distância de 9,57m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.317,55m e E 189.370,77m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 82º10`12,79" por uma distância de 10,54m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.318,98m e E 189.381,22m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 64º10`21,14" por uma distância de 4,41m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.910.320,91m e E 189.385,19m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 106º36`42,15" por uma distância de 12,40m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.910.317,36m e E 189.397,07m deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 152º15`54,48" por uma distância de 13,41m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.910.305,49m e E 189.403,31m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 102º26`44,03" por uma distância de 34,74m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.910.298,00m e E 189.437,24m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da rodovia BR-365/MG, com azimute de 105º18`11,09" por uma distância de 10,88m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.910.295,13m e E 189.447,74m deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 106º26`22,93" por uma distância de 12,39m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.910.291,63m e E 189.459,62m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 107º03`53,04" por uma distância de 11,64m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.910.288,21m e E 189.470,74m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 94º49`31,07" por uma distância de 9,22m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.910.287,44m e E 189.479,93m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da rodovia BR-365/MG, com azimute de 98º02`49,82" por uma distância de 23,57m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.910.284,14m e E 189.503,27m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 124º31`11,43" por uma distância de 4,84m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.910.281,39m e E 189.507,26m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 95º58`58,38" por uma distância de 23,21m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.910.278,97m e E 189.530,34m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 93º22`14,60" por uma distância de 40,63m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.910.276,58m e E 189.570,90m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da rodovia BR-365/MG, com azimute de 95º30`51,17" por uma distância de 18,92m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.910.274,77m e E 189.589,73m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 99º02`40,32" por uma distância de 19,63m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.910.271,68m e E 189.609,12m; deste segue confrontando com a propriedade de LMG-748, com azimute de 175º13`27,85" por uma distância de 28,57m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.