Decreto nº 575/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
DECRETO Nº 575, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 575, de 9 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.132,000 m e E=810.472,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 48º06`39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.137,008 m e E=810.477,583 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 130,38 m e azimute de 138º06`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.039,949 m e E=810.564,636 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 45,38 m e azimute de 139º19`30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.005,530 m e E=810.594,215 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-676, com distância de 15,29 m e azimute de 240º34`26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.998,016 m e E=810.580,894 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 42,24 m e azimute de 319º19`30" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.030,052 m e E=810.553,364 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 130,22 m e azimute de 318º06`39" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.126,992 m e E=810.466,417 m, deste, segue confrontando neste trecho com Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 48º06`39" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.611,65 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.978,572 m e E=810.607,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-676, com distância de 7,65 m e azimute de 60º34`26" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.982,328 m e E=810.614,154 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 4,80 m e azimute de 139º19`30" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.978,691 m e E=810.617,280 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 637,80 m e azimute de 86º52`11" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.130.013,518 m e E=811.254,124 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 298,52 m e azimute de 95º01`12" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.987,397 m e E=811.551,499 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 90,53 m e azimute de 107º53`37" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.959,583 m e E=811.637,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 15,02 m e azimute de 200º33`29" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.945,523 m e E=811.632,374 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 88,14 m e azimute de 287º53`37" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.972,603 m e E=811.548,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 295,76 m e azimute de 275º01`12" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.998,482 m e E=811.253,876 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 644,12 m e azimute de 266º52`11" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.963,309 m e E=810.610,720 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 15,17 m e azimute de 319º19`30" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.974,815 m e E=810.600,833 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-676, com distância de 7,65 m e azimute de 60º34`26" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.561,17 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.952,553 m e E=811.635,011 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 7,51 m e azimute de 20º33`29" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.959,583 m e E=811.637,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 37,20 m e azimute de 107º53`37" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.948,152 m e E=811.673,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 7,07 m e azimute de 184º47`06" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.941,108 m e E=811.672,462 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 8,62 m e azimute de 178º18`17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.932,497 m e E=811.672,717 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 42,39 m e azimute de 287º53`37" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.945,523 m e E=811.632,374 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cláudio da Cunha Melo e outros, com distância de 7,51 m e azimute de 20º33`29" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 593,54 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.940,455 m e E=811.672,481 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 0,65 m e azimute de 358º18`17" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.941,108 m e E=811.672,462 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 7,07 m e azimute de 4º47`06" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.948,152 m e E=811.673,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 107,61 m e azimute de 107º53`37" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.915,087 m e E=811.775,460 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 78,57 m e azimute de 110º23`26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.887,712 m e E=811.849,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia LMG-678, com distância de 4,54 m e azimute de 202º01`35" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.883,508 m e E=811.847,404 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia LMG-678, com distância de 10,47 m e azimute de 202º14`13" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.873,815 m e E=811.843,441 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 77,77 m e azimute de 290º23`26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.900,913 m e E=811.770,540 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 102,80 m e azimute de 287º53`37" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.932,497 m e E=811.672,717 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 7,96 m e azimute de 358º18`17" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.754,16 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.874,772 m e E=811.862,392 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia LMG-678, com distância de 7,60 m e azimute de 29º30`19" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.881,383 m e E=811.866,133 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 235,98 m e azimute de 110º23`26" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.799,162 m e E=812.087,328 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 20,33 m e azimute de 205º42`36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.780,842 m e E=812.078,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 7,25 m e azimute de 276º57`00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.781,719 m e E=812.071,315 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 8,59 m e azimute de 277º00`58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.782,769 m e E=812.062,787 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 8,96 m e azimute de 25º42`36" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.790,838 m e E=812.066,672 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 221,17 m e azimute de 290º23`26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.867,898 m e E=811.859,359 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia LMG-678, com distância de 6,57 m e azimute de 22º59`16" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.873,945 m e E=811.861,924 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia LMG-678, com distância de 0,95 m e azimute de 29º30`19" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.651,54 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.781,801 m e E=812.070,645 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 7,92 m e azimute de 96º57`21" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.780,842 m e E=812.078,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 17,86 m e azimute de 205º42`36" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.764,746 m e E=812.070,758 m, deste, segue confrontando neste trecho com Osires Araujo dos Santos, com distância de 15,00 m e azimute de 295º42`36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.771,254 m e E=812.057,243 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Osires Araujo dos Santos, com distância de 12,78 m e azimute de 25º42`36" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.129.782,769 m e E=812.062,787 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Olimpio Pereira da Silva, com distância de 7,92 m e azimute de 97º00`58" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 229,80 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.