Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 575/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de encabeçamento e implantação de ponte sobre o Rio São João, na Rodovia MG-430, no trecho Igaratinga - entroncamento MG-252, no Município de Igaratinga.

DECRETO Nº 575, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de encabeçamento e implantação de ponte sobre o Rio São João, na Rodovia MG-430, no trecho Igaratinga - entroncamento MG-252, no Município de Igaratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Igaratinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de encabeçamento e implantação de ponte sobre o Rio São João, na Rodovia MG-430, no trecho Igaratinga - entroncamento MG-252, no Município de Igaratinga.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 575, de 28 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto se inicia no ponto P00, de coordenadas N 7.792.197,61 m e E 527.073,09 m; deste, segue confrontando com azimute de 54º07`37,16" por uma distância de 72,61 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.792.240,16 m e E 527.131,92 m; deste, segue com azimute de 55º22`29,76" por uma distância de 25,72 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.792.254,77 m e E 527.153,09 m; deste, segue com azimute de 66º32`28,41" em curva à direita com raio de 502,00 m e desenvolvimento de 179,73 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.792.325,94 m e E 527.317,09 m; deste, segue com azimute de 79º07`57,22" em curva à esquerda com raio de 1.019,65 m e desenvolvimento de 64,49 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.792.338,10 m e E 527.380,41 m; deste, segue com azimute de 50º52`52,04" por uma distância de 1,51 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.792.339,05 m e E 527.381,58 m; deste, segue com azimute de 66º30`01,75" por uma distância de 12,45 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.792.344,02 m e E 527.393,00 m; deste, segue com azimute de 80º34`53,78" por uma distância de 35,18 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.792.349,77 m e E 527.427,71 m; deste, segue com azimute de 79º55`59,51" por uma distância de 8,93 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.792.351,33 m e E 527.436,50 m; deste, segue com azimute de 72º35`01,71" por uma distância de 12,71 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.792.355,14 m e E 527.448,63 m; deste, segue com azimute de 59º25`10,19" por uma distância de 3,70 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.792.357,02 m e E 527.451,82 m; deste, segue com azimute de 82º47`33,80" por uma distância de 3,21 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.792.357,43 m e E 527.455,01 m; deste, segue com azimute de 59º07`54,35" por uma distância de 4,47 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.792.359,72 m e E 527.458,85 m; deste, segue com azimute de 84º03`43,34" por uma distância de 14,52 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.792.361,22 m e E 527.473,29 m; deste, segue com azimute de 79º49`42,83" por uma distância de 48,19 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.792.369,73 m e E 527.520,72 m; deste, segue com azimute de 136º14`53,64" por uma distância de 5,96 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.792.365,43 m e E 527.524,84 m; deste, segue com azimute de 98º09`50,51" por uma distância de 1,58 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.792.365,21 m e E 527.526,41 m; deste, segue com azimute de 64º35`49,84" por uma distância de 3,40 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.792.366,66 m e E 527.529,48 m; deste, segue com azimute de 35º24`53,77" por uma distância de 2,27 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.792.368,51 m e E 527.530,79 m; deste, segue com azimute de 75º43`06,34" por uma distância de 4,80 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.792.369,70 m e E 527.535,44 m; deste, segue com azimute de 65º08`06,02" por uma distância de 2,88 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.792.370,91 m e E 527.538,05 m; deste, segue com azimute de 97º32`39,58" por uma distância de 6,27 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.792.370,08 m e E 527.544,27 m; deste, segue com azimute de 112º29`22,47" por uma distância de 4,12 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.792.368,51 m e E 527.548,08 m; deste, segue com azimute de 147º32`54,63" por uma distância de 0,57 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.792.368,03 m e E 527.548,38 m; deste, segue com azimute de 79º17`30,09" por uma distância de 369,27 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.792.436,64 m e E 527.911,22 m; deste, segue com azimute de 80º30`29,47" por uma distância de 156,72 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.792.462,48 m e E 528.065,80 m; deste, segue com azimute de 170º30`29,47" por uma distância de 40,00 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.792.423,03 m e E 528.072,40 m; deste, segue com azimute de 260º30`29,47" por uma distância de 156,62 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.792.397,20 m e E 527.917,92 m; deste, segue com azimute de 259º18`45,56" por uma distância de 231,24 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.792.354,32 m e E 527.690,70 m; deste, segue com azimute de 251º02`35,96" por uma distância de 37,58 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.792.342,11 m e E 527.655,15 m; deste, segue com azimute de 286º51`51,58" por uma distância de 6,40 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.792.343,97 m e E 527.649,03 m; deste, segue com azimute de 261º09`22,51" por uma distância de 7,99 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.792.342,74 m e E 527.641,13 m; deste, segue com azimute de 250º02`24,84" por uma distância de 17,88 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.792.336,64 m e E 527.624,33 m; deste, segue com azimute de 282º51`33,35" por uma distância de 5,68 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.792.337,90 m e E 527.618,79 m; deste, segue com azimute de 308º45`09,62" por uma distância de 3,46 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.792.340,07 m e E 527.616,09 m; deste, segue com azimute de 259º21`49,77" por uma distância de 59,42 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.792.329,10 m e E 527.557,69 m; deste, segue com azimute de 225º57`52,12" em curva à direita com raio de 17,00 m e desenvolvimento de 10,54 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.792.321,89 m e E 527.550,24 m; deste, segue com azimute de 237º03`37,17" por uma distância de 3,40 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.792.320,04 m e E 527.547,38 m; deste, segue com azimute de 263º15`39,92" por uma distância de 3,53 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.792.319,63 m e E 527.543,88 m; deste, segue com azimute de 272º20`55,44" por uma distância de 6,85 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.792.319,91 m e E 527.537,04 m; deste, segue com azimute de 266º08`22,68" por uma distância de 0,80 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.792.319,86 m e E 527.536,24 m; deste, segue com azimute de 258º18`48,85" por uma distância de 23,56 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.792.315,08 m e E 527.513,16 m; deste, segue com azimute de 259º43`54,66" por uma distância de 95,39 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.792.298,08 m e E 527.419,30 m; deste, segue com azimute de 274º16`56,87" por uma distância de 24,82 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.792.299,93 m e E 527.394,56 m; deste, segue com azimute de 260º10`52,59" por uma distância de 18,57 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.792.296,77 m e E 527.376,26 m; deste, segue com azimute de 250º09`00,12" em curva à esquerda com raio de 501,35 m e desenvolvimento de 205,09 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.792.227,61 m e E 527.184,70 m; deste, segue com azimute de 234º40`25,99" em curva à direita com raio de 2.459,55 m e desenvolvimento de 107,98 m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.792.165,18 m e E 527.096,61 m; deste, segue com azimute de 324º02`42,77" por uma distância de 40,06 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, resultando em uma área total estimada de 43.154,49 m².