Decreto nº 577/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.
DECRETO Nº 577, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rosa da Serra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 577, de 23 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 397174:7835193, segue em linha reta por uma distância de 83 m e chega em um ângulo de 18º à direita na coordenada UTM 23K 397103:7835235, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega em um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 397046:7835277, segue em linha reta por uma distância de 92 m e chega em um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 397016:7835364 segue em linha reta por uma distância de 36 m e chega na coordenada UTM 23K 396995:7835393, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 282 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.230 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.