Decreto nº 577/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
DECRETO Nº 577, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 577, de 9 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da divisa na coordenada 723472:7835047, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta por 101 m até a coordenada 723484:7834947, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se em linha reta por 38 m até a divisa embargada na coordenada 723499:7834912, compreendendo a distância total de 139 m de comprimento por 30 m de largura, perfazendo uma área total de 4.170 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.