Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 577/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para implantação de interseções em desnível na Rodovia BR-365, km 600+251, no Município de Uberlândia.

DECRETO Nº 577, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para implantação de interseções em desnível na Rodovia BR-365, km 600+251, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para implantação de interseções em desnível na Rodovia BR-365, km 600+251, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, sob a fiscalização do Ente Regulador, conforme o Contrato de Concessão nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 577, de 28 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área 1: situada no trecho do Km 600+251 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no Município de Uberlândia, com área de 22.102,83 m²; inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.909.113,04 m e E 172.439,47 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-365/MG, com azimute de 256º12`09,88" e distância de 231,77 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.909.057,77 m e E 172.214,39 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 346º11`47,49" e distância de 95,35 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.909.150,37 m e E 172.191,64 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 76º11`47,49" e distância de 231,77 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.909.205,67 m e E 172.416,72 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 166º11`47,49" e distância de 95,38 m, até o vértice P01, ponto inicial, encerrando a descrição deste perímetro;

II - área 2: situada no trecho do Km 600+251 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no Município de Uberlândia, com área de 17.886,22 m²; inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.910.820,33 m e E 187.359,69 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 197º24`04,23" e distância de 8,74 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.811,99 m e E 187.357,08 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 272º54`03,14" e distância de 47,24 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.814,38 m e E 187.309,89 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 13º21`55,89" e distância de 17,58 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.831,48 m e E 187.313,96 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-365/MG, com azimute de 103º42`42,47", em curva à direita, com raio de 2.240,00 m e desenvolvimento de 47,08 m, até o vértice P01, ponto inicial, encerrando a descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.