Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 579/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

DECRETO Nº 579, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 579, de 28 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 34,5 kV, a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 336685:8220605; segue daí, mantendo o alinhamento, por uma distância de 199 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 336840:8220730; segue daí, com um ângulo de 159º à direita em relação ao alinhamento anterior DV1, por uma distância de 75 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 336912:8220753. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação O caminhamento total de rede na propriedade é de 274 m de extensão, perfazendo uma área de 5.480 m² de ocupação.