Decreto nº 58/2022
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DECRETO Nº 58, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 58, de 1º de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.039.526,833 m e E=763.561,745 m; deste segue com azimute de 140º01`00" e distância de 309,54 m até o vértice E01A, de coordenadas N=8.039.289,650 m e E=763.760,648 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 238º10`35" e distância de 15,15 m até o vértice E18A, de coordenadas N=8.039.281,660 m e E=763.747,772 m; deste segue com azimute de 320º01`00" e distância de 307,39 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.039.517,194 m e E=763.550,251 m; deste segue com azimute de 50º01`00" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.039.526,833 m e E=763.561,745 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.627,04 m²;
II - partindo do vértice E02A, de coordenadas N=8.039.267,976 m e E=763.778,824 m; deste segue com azimute de 140º01`00" e distância de 72,89 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.039.212,123 m e E=763.825,663 m; deste segue com azimute de 114º42`39" e distância de 121,13 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.039.161,484 m e E=763.935,704 m; deste segue com azimute de 91º00`16" e distância de 452,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.039.153,555 m e E=764.387,998 m; deste segue com azimute de 83º59`28" e distância de 56,53 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.039.159,472 m e E=764.444,213 m; deste segue com azimute de 173º59`28" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.039.144,555 m e E=764.445,783 m; deste segue com azimute de 263º59`28" e distância de 57,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.039.138,506 m e E=764.388,326 m; deste segue com azimute de 271º00`34" e distância de 70,52 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.039.139,749 m e E=764.317,816 m; deste segue confrontando com P2.1-David Soier Lopes com azimute de 275º13`24" e distância de 44,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.039.143,790 m e E=764.273,610 m; deste segue com azimute de 275º16`25" e distância de 66,80 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.039.149,930 m e E=764.207,090 m; deste segue com azimute de 273º31`39" e distância de 2,93 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.039.150,110 m e E=764.204,170 m; deste segue com azimute de 254º47`18" e distância de 29,92 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260 m e E=764.175,301 m; deste segue com azimute de 271º00`34" e distância de 243,05 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.039.146,542 m e E=763.932,292 m; deste segue com azimute de 294º42`39" e distância de 90,81 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.039.184,505 m e E=763.849,796 m; deste segue confrontando com P2-David Soier Lopes com azimute de 302º55`45" e distância de 19,25 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.039.194,970 m e E=763.833,638 m; deste segue com azimute de 296º38`02" e distância de 14,88 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.039.201,640 m e E=763.820,338 m; deste segue com azimute de 293º01`47" e distância de 9,22 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m; deste segue com azimute de 320º01`00" e distância de 71,44 m até o vértice E17A, de coordenadas N=8.039.259,986 m e E=763.765,948 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 58º10`35" e distância de 15,15 m até o vértice E02A, de coordenadas N=8.039.267,976 m e E=763.778,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.991,15 m²;
III - partindo do vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m; deste segue confrontando com P1.1-Ildeu Geraldo Caldeira com azimute de 113º01`47" e distância de 9,22 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.039.201,640 m e E=763.820,338 m; deste segue com azimute de 116º38`02" e distância de 14,88 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.039.194,970 m e E=763.833,638 m; deste segue com azimute de 122º55`45" e distância de 19,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.039.184,505 m e E=763.849,796 m; deste segue com azimute de 294º42`39" e distância de 36,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.039.199,904 m e E=763.816,333 m; deste segue com azimute de 320º01`00" e distância de 6,97 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90,17 m²;
IV - partindo do vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260 m e E=764.175,301 m; deste segue confrontando com P1.1-Ildeu Geraldo Caldeira com azimute de 74º47`18" e distância de 29,92 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.039.150,110 m e E=764.204,170 m; deste segue com azimute de 93º31`39" e distância de 2,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.039.149,930 m e E=764.207,090 m; deste segue com azimute de 95º16`25" e distância de 66,80 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.039.143,790 m e E=764.273,610 m; deste segue com azimute de 95º13`24" e distância de 44,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.039.139,749 m e E=764.317,816 m; deste segue com azimute de 271º00`34" e distância de 142,54 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260 m e E=764.175,301 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 599,21 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.